Vamos fazer uma análise inicial na estrutura da Defensoria Pública da União.
A defensoria publica é um órgão, e como tal não possui personalidade juridica. È como o ministério publico uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional da Justiça.
A defensoria publica da União é um dos órgãos da defensoria publica juntamente com a defensoria publica dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. A defensoria publica atua mediante os principios institucionais de unidade, indivisibilidade e independencia funcional.
A defensoria publica da União possui órgãos de administração superior, órgãos de atuação e órgãos de execução.
São seus órgãos de administração superior.
A defensoria publica Geral da União.
A subdefensoria publica Geral da União.
O Conselho Superior da defensoria pública da União
e a Corregedoria geral da defensoria publica da União.
Antes de adentrarmos os órgãos de atuação e os de execução vamos analisar cada um dos órgãos de administração superior.
Vamos agora analisar dois itens importantes, os cargos de defensor publico geral federal e do subdefensor publico geral federal.
O chefe da defensoria publica da União é o defensor publico geral federal.
È importante então conhecermos como esse cargo é provido.
O defensor publico geral federal é escolhido dentre os membros estáveis da carreira e maior de 35 anos.
Como é a carreira da defensoria publica da União?
A carreira é de defensor publico federal. A carreira é escalonada em três níveis.
Defensor publico federal de 2ª categoria
Defensor publico federal de 1ª categoria
Defensor publico federal especial.
O ingresso na carreira é por meio de concurso publico de âmbito nacional por meio de provas e titulos e com a participação da OAB e se da no cargo de Defensor público de 2ª categoria.
As condições para o concurso publico devem ser verificadas no momento da inscrição e são.
1- Inscrição na OAB
2-Comprovação de no mínimo dois anos de prática forense
2.1– Será considerado para efeitos de inscrição no concurso, como prática jurídica, o exercício da advocacia, o cumprimento de estágio de Direito reconhecido por lei, e o desempenho de cargo, emprego ou funçao de nivel superior, de atividades eminentemente juridicas.
3- pode haver candidatos que na época da inscrição estarão proibido de obter o registro na OAB, neste caso, os candidatos poderão comprovar o registro até a data da posse no cargo de defensor publico federal.
São garantias dos membros da defensoria publica da União:
1- a inamovibilidade.
2-a independência funcional no desempenho de suas atribuições
3-a irredutibilidade de vencimentos
4- A ESTABILIDADE.
O Defensor publico geral federal será escolhido entre tres nomes, lista tríplice, votados pelos demais membros em voto secreto, plurinominal, direto e obrigatório.
Seu nome será referendado pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL.
Será então nomeado pelo Presidente da Republica para o mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução, mas com novamente prévia aprovação pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL.
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