DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quinta-feira, 13 de maio de 2010

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DPU.

Como já vimos anteriormente o conselho superior da defensoria publica da união possui três membros natos.
O defensor publico geral federal
O sub defensor publico geral federal
O corregedor geral da União
Além desses existem outros seis membros, eleitos para mandatos de dois anos por seus pares,dois defensores públicos federais de cada uma das categorias da carreira da DPU.
As eleições serão realizadas conforme instruções baixadas pelo defensor publico geral federal.

Vamos analisar agora as principais atribuições deste conselho.

SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MEMBROS E SERVIDORES.

Cabe a CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO propor a instauração de processo disciplinar contra membros e servidores da DPU

CABE AO CSUDPU recomendar ao Defensor Publico Geral a instauração de processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Publica da União.

Cabe ao Defensor Publico GERAL da União instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da DPU, recomendado pelo CSU.

Cabe ao Defensor Publico Geral proferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos pela corregedoria geral da defensoria publica da união.

CABE AO CSU conhecer e julgar recursos contra decisão em processo disciplinar.

CABE AO CSU decidir sobre pedido de revisão de processo administrativo disciplinar

Nenhum comentário: