DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quarta-feira, 8 de outubro de 2008

AULA 2 – DIREITO CONSTITUCIONAL

1-      O que numa norma constitucional é efeito erga omnes? Esse é o efeito que se produz para todos.  O STF. As decisões de mérito, tanto em ADIN como em ADECON, efetivamente produzem efeito erga omnes. Mas devemos entender e já discutimos isso anteriormente que, as decisões em ADIN ou ADECON são privativas do STF, e não podem ser produzidas por nenhum dos tribunais superiores (STJ, STM, TST e TSE)

Pergunta CESPE – a decisão, tanto em ADIN quanto em ADECON, preferida por um tribunal superior, produz efeitos erga omnes.

Errado- O CESPE insere na pergunta que a decisão foi proferida por tribunal superior o que é incorreto, ADIN e ADECON só decide o STF.

 

2-      È da competência privativa do STF o recurso extraordinário. O recurso extraordinário tanto pode ser uma ADIN, na qual o STF declara uma norma inconstitucional – contrariando dispositivo da constituição ou no caso de tratados ou leis federais que afrontam a própria constituição, como pode ser uma ADECON –Julgar válida lei ou ato de governo local que é contestado em face da constituição federal e lei local também contestada em face da constituição federal. O recurso extraordinário é proveniente de um recurso de uma decisão em uma única ou última instância, neste caso, o recurso sob para ser decidido pelo  do STF. Podemos inferir que a competência para o então recurso que se denomina extraordinário é exclusiva do STF.

 

 

Pergunta CESPE – O recurso extraordinário, antes de ser analisado pelo STF, deverá ser julgado pelo STJ, e somente irá para aquele Tribunal se a matéria em discussão for constitucional.

 

 

Errado- o recurso extraordinário como o nome já o determina é um recurso de algo, que no caso, foi decidido em última ou única instância pelo STJ e sendo de matéria constitucional caberá subir para decisão em forma de recurso pelo STF, único fórum competente para tal.

 

O Senado Federal tem competência privativa para suspender em todo, ou em parte, lei declarada inconstitucional se for proveniente de decisão definitiva do STF.

No entanto, para a competência do SN é necessário que o controle seja exclusivamente, pelo STF difuso, nunca em  tese ou concentrado.

 

Pergunta CESPE-O Senado pode se quiser suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF e debatida, lá, em tese.

 

Errado – è da competência sim e privativa do Senado Federal suspender em todo ou em parte, lei declarada pelo STF inconstitucional, mas somente se for em forma de sentença definitiva e sob controle difuso, não em questão de decisão em tese ou controle concentrado.

 

Outra questão – se a lei impugnada perante o STF for estadual e não Federal, no caso de controle difuso de constitucionalidade, como fica o SENADO FEDERAL? Apesar de ser uma casa legislativa federal ele não atuará como tal e sim como guardião dos interesses da Federação e uma lei estadual declarada inconstitucional perante o STF, em sentença definitiva, contraria o interesse da federação e poderá sim, ser impugnada em todo ou em parte pelo SENADO FEDERAL, mas não atuando como casa legislativa federal e sim como guardião dos interesses da Federação.

 

Pergunta CESPE – O SENADO, por ser uma das casas do Poder Legislativo Federal, não pode suspender a execução de lei estadual impugnada perante o Supremo Tribunal Federal.

Errado – neste caso age o SENADO não como uma casa legislativa federal, o faz como guardião da federação.

O SENADO FEDERAL pode atuar na via difusa no controle de constitucionalidade, neste caso esse controle é eminentemente político, facultativo, veiculado por meio de resolução e dá efeito erga omnes a uma decisão que, originariamente, no Judiciário, era detentora apenas de efeito inter partes. Mas observe que o controle concentrado é exclusividade do STF e o SENADO não atua neste campo.

 

 

 

Pergunta Cespe – A atuação do SENADO  no sistema de controle concentrado de constitucionalidade é eminentemente política, facultativa, veiculada por resolução e dá efeitos erga omnes a uma decisão que, originariamente, no judiciário, era detentora apenas de efeitos inter partes.

Errado – pois o Senado só atuará na via difusa.

Há muito se discute se cabe cautelar em ADECON. Cabe ou não cabe? Em 98, o STF pronunciou-se favorável à tese, admitindo-a, com a finalidade de impedir a concessão de tutela antecipada e liminares contra a lei debatida.

Pergunta Cespe – é possível decisão cautelar em ADECON.

Já vimos anteriormente os que são legitimados para a ADIN – No executivo – O presidente da República, no legislativo – as mesas, Senado, Câmara, assembléias legislativas e Câmara legislativa  do DF e ainda partido político, desde que com representação no Congresso nacional- no caso dos trabalhadores, somente a confederação nacional, no caso das entidades de classe, as de nível nacional, o procurador geral da república , os Governadores Estaduais e do DF e o conselho Nacional da OAB. São legítimos para proposição da ADIN por omissão e no caso da ADECON? Com a supressão do parágrafo 4°, passou ser a mesma a legitimação para a ADECON.

 

Pergunta CESPE- A legitimação ativa para a ADIN, para ação de inconstitucionalidade por omissão ou para a ADECON é a mesma.

A União e a intervenção nos Estados e no DF. Apesar de vivermos num país onde os Estados são autônomos, federação, estes não possuem  autonomia, como no caso da confederação.

Como no nosso país os Estados não são soberanos há hipóteses de intervenção da União em determinados Estados ou mesmo no DF.

1-      A intervenção tem que ser decretada, a União não pode intervir sem que haja uma autorização e como se dará essa decretação?

A)     Para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da federação, digamos que, por exemplo, no Estado do Acre o legislativo esteja impedido de agir por ato do executivo local ou vice-versa – Neste caso a intervenção dependerá da solicitação do poder coacto ou impedido. O poder que se sentir coagido ou impedido solicitará que seja decretada essa intervenção.  – Caso a coação seja exercida contra o poder judiciário local, a requisição de decretação da intervenção será do Supremo Tribunal Federal – Para simplificar, os poderes da republica, em todos os níveis, são independentes e harmônicos entre si e um não pode coagir ou impedir o livre exercício de outro, se ocorre em algum Estado a União, não por iniciativa própria, mas  sendo chamada poderá decretar a intervenção.

B)      É praxe se ouvir das autoridades públicas que uma ordem ou decisão judicial foi feita para ser cumprida e não discutida e realmente é o que ocorre na prática. Caso um Estado insista em descumprir uma ordem ou decisão judiciária  tanto o STF, como o STJ, como o TSE podem requisitar à União que intervenha naquele Estado para se fazer cumprir a ordem.

C)      Para se assegurar a observância no Estado ou no DF dos princípios constitucionais: Forma Republicana, Sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; a autonomia do município; a prestação de contas da administração pública direta ou indireta; a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, a intervenção poderá ser provida tanto pelo Supremo Tribunal Federal como pelo Procurador Geral da República, o mesmo se dará se o Estado ou DF se recusar a cumprir uma lei federal.  Observe que, somente nos casos  dos princípios constitucionais sensíveis, ou seja, princípios já inseridos na constituição e somente nestes casos é que se admite que se impetre junto ao STF uma ADIN de inconstitucionalidade.

Pergunta CESPE-As hipóteses de intervenção federal admitem como processo preparatório, a ação de constitucionalidade interventiva.

Errado-  absolutamente, existem várias hipóteses que podem permitir que a União intervenha num Estado ou no DF e nem todos admitem uma ação de inconstitucionalidade interventiva, somente na hipótese de o Estado ou DF não respeitar os princípios constitucionais sensíveis, os que já estão inseridos na própria constituição. Pode-se neste caso, o Estado ou DF, não concordando com a decretação de intervenção ir ao STF com uma ação de inconstitucionalidade interventiva, ou seja, solicitando ao SUPREMO a decretação de que tal intervenção fere princípios constitucionais e torne a intervenção inconstitucional e ilegítima.

AULA INICIAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL. AULA 1.

A Constituição pode ser entendida no seu sentido material ou formal.

No sentido material a constituição admite somente os direitos fundamentais e as normas sobre a estrutura e o funcionamento do Estado, tipicamente, como sendo normas constitucionais.

No sentido formal, ao contrário do que afirma a constituição no sentido material, a constituição admite que toda e qualquer norma inserida no texto constitucional, para todos os efeitos, é considerada norma constitucional.

Pergunta da CESPE – A classificação de constituição em sentido material exclui do conteúdo do documento material, não o considerando parte dele, a parte referente aos direitos fundamentais.

Errada- A constituição material inclui os direitos fundamentais e a parte referente à estrutura e funcionamento do Estado, logo é errado afirmar que ela exclui os direitos fundamentais.

Faço a seguinte pergunta – e se em lugar da Classificação em sentido material a CESPE resolvesse colocar a Classificação em sentido formal? Ainda estaria errada a questão, pois tanto a parte dos direitos fundamentais, como a parte sobre a estrutura e funcionamento do Estado inseridas estão no texto constitucional, logo, em ambas as classificações a pergunta da CESPE é errada.

 

Tipos de classificação das constituições – sob enfoque sociológico, político e jurídico.

Sociológico –Lassale - A verdadeira constituição de um povo deve traduzir a “soma dos fatores reais de poder” que agem na sociedade.

Quais os fatores reais de poder que agem em nossa sociedade?  Político, econômico, social, religioso e militar.

Para Lassale se a constituição conseguir expressar o norte desses poderes então se terá

uma constituição real.

Caso o texto constitucional não consiga espelhar de fato os fatores reais de poder que agem na sociedade, não terá qualquer valor, não passará de uma folha de papel qualquer.

Político – Carl Schmitt – A constituição é a decisão fundamental de um povo – Estado e pessoa – e tudo que estiver inserido no texto constitucional que não provier dessa decisão fundamental não é constituição e meramente leis constitucionais.

Jurídico ou Legal – Hans Kelsen -  A constituição é a lei fundamental do Estado e todas as demais leis devem ser nela embasadas, a constituição é suprema sobre outra qualquer norma jurídica e essas normas só terão sua validade se concedida pela constituição.

Pergunta a CESPE- Segundo a classificação de Lassale, Constituição é a norma jurídica escrita fundamental, com condição de supremacia sobre qualquer outra.

ERRADA – Essa é a concepção de Kelsen, do ponto de vista jurídico e legal, do ponto de vista sociológico, que é o caso de Lassale, a constituição para ter valor deve espelhar as formas de poderes que atuam na sociedade: político, religioso, militar, social e econômico.

 

O que é uma constituição dirigente? É a que condiciona a ação do Estado para o futuro, por isso o dirige. Essa constituição impõe determinados objetivos a serem atingidos. Na nossa constituição temos os seus objetivos fundamentais, mas eles não são  impostos ao Estado, como acontece, por exemplo nos Estados Socialistas.

O que é uma constituição balanço?  È a que se preocupa em consolidar uma realidade do momento e prepará-la para uma transição. Tivemos uma forma de constituição balanço nos atos constitucionais transitórios, pois havia uma situação anterior à 88 e a constituição balanço devia preparar aquele momento para uma transformação com o advento da nova carta magna.

O que é uma constituição garantia? É aquela que visa assegurar os direitos e garantias fundamentais conquistados no passado.

 

Pergunta CESPE- Constituição dirigente é aquela que se preocupa em consolidar uma condição presente de uma nação e prepará-la para uma nova ordem constitucional.

Errada – Pois esse tipo de constituição é a constituição balanço , a dirigente é aquela que impõe ao Estados  objetivos a serem conquistados num futuro.

 

Há constituição imutável? De forma alguma, toda e qualquer constituição deve prever uma forma de ser alterada, pois se imutável como acompanhar a evolução da sociedade?  Constituição rígida ou flexível não tem nada haver com constituição imutável e sim com os critérios que se adotam para se alterar o texto constitucional.  A rígida se difere da flexível pela maior ou menor dificuldade de sua alteração.  As leis ordinárias são mais fáceis de serem alteradas e se as emendas a constituição forem editadas por esse processo diz-se uma constituição flexível, se, no entanto, o processo de emenda a constituição for mais dificultoso, diz-se então constituição rígida.

Pergunto: A constituição brasileira pode ser considerada uma constituição flexível? Absolutamente, pois, para se alterar nossa constituição existe todo um procedimento muito mais difícil do que para a elaboração de nossas normas ordinárias, logo, nossa constituição é realmente uma constituição rígida.

Pergunta CESPE – a impossibilidade de modificação de certas partes de uma constituição é o critério utilizado para sua classificação em  Constituição rígida  ou flexível.

Errada – pois não é a impossibilidade, o que pode ser critério de se considerar constituição como rígida ou flexível são os critérios adotados para sua alteração.

 

Os Estados possuem suas próprias constituições? Possuem. O Estado do Rio, o DF, cada qual possui sua própria constituição que trata da organização e funcionamento do Estado, mas o poder que permite aos Estados criarem suas constituições é o poder constituinte derivado, ou seja, derivado, pois é jurídico e  condicionado pela Constituição Federal. Somente a constituição federal é o poder constituinte originário. O poder constituinte derivado permite aos Estados criarem suas regras, mas sem ultrapassarem o disposto na Constituição Federal.

Se um artigo de uma constituição Estadual for  contrário à Constituição Federal?  Em relação a esse artigo se admite o controle de constitucionalidade federal, ou seja, poderá o STF declará-lo inconstitucional e torná-lo plenamente nulo.

Pergunta CESPE – Um artigo de uma Constituição Estadual pode ser debatido, em tese, perante o Supremo Tribunal Federal e, afinal, ser julgado inconstitucional.

Correto – como o poder da constituição do Estado é derivado do poder original que é a Constituição Federal, qualquer matéria que contrariar o texto da Constituição Federal não só poderá como deverá ser declarado inconstitucional pelo STF mediante seu controle de constitucionalidade.

O que são ADIN E ADECON – ADIN é ação declaratória de inconstitucionalidade, neste caso o STF julga algo inconstitucional e ADECON é uma ação declaratória de constitucionalidade, algo que ainda não se sabe se é constitucional pode ser declarado pelo STF como constitucional.

Pode um tribunal de Justiça de um Estado realizar um controle concentrado constitucional? Sim, é possível, desde que o parâmetro adotado seja a constituição do Estado, ou seja, se o que se questiona é em relação à constituição federal, isso se dará por meio de controle concentrado ADIN ou ADECON, e só o STF é competente. Mas de determinada lei questionada não é em relação à constituição federal, mas em relação à constituição do Estado que a emitiu, nesse caso caberá ao Tribunal de Justiça de tal estado esse controle concentrado, mas nesse caso não através de ações e sim de representação.

Pergunta CESPE - a fiscalização concentrada de constitucionalidade é privativa, no sistema brasileiro, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

ERRADA – como vimos o controle concentrado constitucional tem haver com o parâmetro a ser adotado, se for a CF, é privativo do STF, se, no entanto, for a constituição do Estado, será competente o tribunal de justiça daquele estado.

A lei estadual e o controle de constitucionalidade. Vimos que uma lei estadual pode tanto afrontar a constituição federal  ou não afrontá-la, mas afrontar um disposto na constituição estadual e dependendo da afronta o controle concentrado de constitucionalidade será Do STF ou  do Tribunal de Justiça Estadual. Se for julgada perante o STF será por meio de ADIN, se perante o Tribunal de Justiça Estadual, por meio de representação.

 Pergunta CESPE – Uma lei estadual pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade tanto perante o Supremo Tribunal Federal quanto perante o Tribunal de Justiça de um Estado.

Correto- Como vimos dependerá da ofensa, se a norma transgride a CF caberá controle concentrado do STF, no entanto, se ela se particulariza transgredir somente a constituição do Estado, caberá tal controle ao respectivo Tribunal de Justiça do Estado.

Pergunta CESPE – o poder de elaborar uma constituição Estadual é chamado de poder constituinte originário.

Errado - O poder constituinte originário só o detém a constituição federal, todos os demais poderes constitucionais, no caso dos Estados, são derivados desse poder.

E a emenda á constituição federal, é poder derivado ou originário? Somente o poder legislativo  constituinte possui poder originário, ou seja, o legislativo que elabora a constituição federal e é eleito para esse fim, como o foi o legislativo de 88, os demais poderes, como o poder de emendar a constituição federal são poderes derivados, mas há outra diferença, somente o poder originário é poder político, os demais não o são, são poderes jurídicos e limitados pela própria constituição.

Pergunta CESPE-Fazer emendas à constituição  federal é utilizar o poder constituinte derivado, o qual, por sua característica, é um poder político – já que a decisão de emendar é do congresso nacional – e limitado.

Errado- como vimos, o poder de emendar não é político, tão pouco originário, é jurídico , derivado e limitado pela própria constituição.

Efetivamente, a legitimação ativa para a ADIN inclui os governadores de Estado e por conseqüência o Governador do DF, também são competentes para ação declaratória de constitucionalidade, a constituição cita no poder executivo – O presidente da república – Nos poderes legislativos, estaduais e Federal as mesas – Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa das assembléias legislativas estaduais e mesa da Câmara Legislativa do DF – No caso dos partidos políticos – os que tiverem representação no congresso nacional, basta um senador ou um único deputado federal, já se constitui por si a representação exigida - além destes temos o Procurador Geral da República e o Conselho Federal da OAB – observe que o conselho estadual não possui tal legitimidade – e no caso dos trabalhadores – a confederação sindical ou entidade de classe e âmbito nacional – observe que não possui tal legitimidade os sindicatos e que os sindicatos são representantes dos trabalhadores e entidades de classe são  por exemplo – os conselhos nacionais de contabilistas, de psicólogos etc.

Pergunta CESPE – A legitimação ativa para a ADIN inclui os governadores de Estado e do Distrito Federal e os sindicatos.

Errado – só possuem legitimação a confederação nacional dos trabalhadores, os sindicatos não podem propor ADIN ou ADECON.

O que é uma cautelar? Uma decisão cautelar tenta evitar que danos ocorram antes da decisão de constitucionalidade ou não de uma norma, ou seja, usa-se de cautela e suspende-se temporariamente a eficácia de referida norma legal.  No caso de ADIN só o STF é competente para tomar uma decisão cautelar. Outro aspecto de uma decisão cautelar em ADIN é que ela não retroage, ex-nunc, ela somente se aplica da decisão em diante não atingindo os efeitos passados da norma, no caso ela age ex-nunc (doravante).

quando retroage no tempo, às origens, invalidando consequências presentes,passadas e futuras é ex-tunc. Quando nunca retroage mas opera doravante é ex-nunc.

Pergunta CESPE – Uma decisão cautelar em ADIN produz eficácia retroativa, já que o juiz, federal ou estadual, que a proferiu, está analisando a constitucionalidade da lei debatida.

Errado – primeiro a ação cautelar em ADIN é privativa do STF e como vimos, ela possui efeito ex-nunc – ou seja – doravante.