DIREITO!

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Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quarta-feira, 8 de outubro de 2008

AULA INICIAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL. AULA 1.

A Constituição pode ser entendida no seu sentido material ou formal.

No sentido material a constituição admite somente os direitos fundamentais e as normas sobre a estrutura e o funcionamento do Estado, tipicamente, como sendo normas constitucionais.

No sentido formal, ao contrário do que afirma a constituição no sentido material, a constituição admite que toda e qualquer norma inserida no texto constitucional, para todos os efeitos, é considerada norma constitucional.

Pergunta da CESPE – A classificação de constituição em sentido material exclui do conteúdo do documento material, não o considerando parte dele, a parte referente aos direitos fundamentais.

Errada- A constituição material inclui os direitos fundamentais e a parte referente à estrutura e funcionamento do Estado, logo é errado afirmar que ela exclui os direitos fundamentais.

Faço a seguinte pergunta – e se em lugar da Classificação em sentido material a CESPE resolvesse colocar a Classificação em sentido formal? Ainda estaria errada a questão, pois tanto a parte dos direitos fundamentais, como a parte sobre a estrutura e funcionamento do Estado inseridas estão no texto constitucional, logo, em ambas as classificações a pergunta da CESPE é errada.

 

Tipos de classificação das constituições – sob enfoque sociológico, político e jurídico.

Sociológico –Lassale - A verdadeira constituição de um povo deve traduzir a “soma dos fatores reais de poder” que agem na sociedade.

Quais os fatores reais de poder que agem em nossa sociedade?  Político, econômico, social, religioso e militar.

Para Lassale se a constituição conseguir expressar o norte desses poderes então se terá

uma constituição real.

Caso o texto constitucional não consiga espelhar de fato os fatores reais de poder que agem na sociedade, não terá qualquer valor, não passará de uma folha de papel qualquer.

Político – Carl Schmitt – A constituição é a decisão fundamental de um povo – Estado e pessoa – e tudo que estiver inserido no texto constitucional que não provier dessa decisão fundamental não é constituição e meramente leis constitucionais.

Jurídico ou Legal – Hans Kelsen -  A constituição é a lei fundamental do Estado e todas as demais leis devem ser nela embasadas, a constituição é suprema sobre outra qualquer norma jurídica e essas normas só terão sua validade se concedida pela constituição.

Pergunta a CESPE- Segundo a classificação de Lassale, Constituição é a norma jurídica escrita fundamental, com condição de supremacia sobre qualquer outra.

ERRADA – Essa é a concepção de Kelsen, do ponto de vista jurídico e legal, do ponto de vista sociológico, que é o caso de Lassale, a constituição para ter valor deve espelhar as formas de poderes que atuam na sociedade: político, religioso, militar, social e econômico.

 

O que é uma constituição dirigente? É a que condiciona a ação do Estado para o futuro, por isso o dirige. Essa constituição impõe determinados objetivos a serem atingidos. Na nossa constituição temos os seus objetivos fundamentais, mas eles não são  impostos ao Estado, como acontece, por exemplo nos Estados Socialistas.

O que é uma constituição balanço?  È a que se preocupa em consolidar uma realidade do momento e prepará-la para uma transição. Tivemos uma forma de constituição balanço nos atos constitucionais transitórios, pois havia uma situação anterior à 88 e a constituição balanço devia preparar aquele momento para uma transformação com o advento da nova carta magna.

O que é uma constituição garantia? É aquela que visa assegurar os direitos e garantias fundamentais conquistados no passado.

 

Pergunta CESPE- Constituição dirigente é aquela que se preocupa em consolidar uma condição presente de uma nação e prepará-la para uma nova ordem constitucional.

Errada – Pois esse tipo de constituição é a constituição balanço , a dirigente é aquela que impõe ao Estados  objetivos a serem conquistados num futuro.

 

Há constituição imutável? De forma alguma, toda e qualquer constituição deve prever uma forma de ser alterada, pois se imutável como acompanhar a evolução da sociedade?  Constituição rígida ou flexível não tem nada haver com constituição imutável e sim com os critérios que se adotam para se alterar o texto constitucional.  A rígida se difere da flexível pela maior ou menor dificuldade de sua alteração.  As leis ordinárias são mais fáceis de serem alteradas e se as emendas a constituição forem editadas por esse processo diz-se uma constituição flexível, se, no entanto, o processo de emenda a constituição for mais dificultoso, diz-se então constituição rígida.

Pergunto: A constituição brasileira pode ser considerada uma constituição flexível? Absolutamente, pois, para se alterar nossa constituição existe todo um procedimento muito mais difícil do que para a elaboração de nossas normas ordinárias, logo, nossa constituição é realmente uma constituição rígida.

Pergunta CESPE – a impossibilidade de modificação de certas partes de uma constituição é o critério utilizado para sua classificação em  Constituição rígida  ou flexível.

Errada – pois não é a impossibilidade, o que pode ser critério de se considerar constituição como rígida ou flexível são os critérios adotados para sua alteração.

 

Os Estados possuem suas próprias constituições? Possuem. O Estado do Rio, o DF, cada qual possui sua própria constituição que trata da organização e funcionamento do Estado, mas o poder que permite aos Estados criarem suas constituições é o poder constituinte derivado, ou seja, derivado, pois é jurídico e  condicionado pela Constituição Federal. Somente a constituição federal é o poder constituinte originário. O poder constituinte derivado permite aos Estados criarem suas regras, mas sem ultrapassarem o disposto na Constituição Federal.

Se um artigo de uma constituição Estadual for  contrário à Constituição Federal?  Em relação a esse artigo se admite o controle de constitucionalidade federal, ou seja, poderá o STF declará-lo inconstitucional e torná-lo plenamente nulo.

Pergunta CESPE – Um artigo de uma Constituição Estadual pode ser debatido, em tese, perante o Supremo Tribunal Federal e, afinal, ser julgado inconstitucional.

Correto – como o poder da constituição do Estado é derivado do poder original que é a Constituição Federal, qualquer matéria que contrariar o texto da Constituição Federal não só poderá como deverá ser declarado inconstitucional pelo STF mediante seu controle de constitucionalidade.

O que são ADIN E ADECON – ADIN é ação declaratória de inconstitucionalidade, neste caso o STF julga algo inconstitucional e ADECON é uma ação declaratória de constitucionalidade, algo que ainda não se sabe se é constitucional pode ser declarado pelo STF como constitucional.

Pode um tribunal de Justiça de um Estado realizar um controle concentrado constitucional? Sim, é possível, desde que o parâmetro adotado seja a constituição do Estado, ou seja, se o que se questiona é em relação à constituição federal, isso se dará por meio de controle concentrado ADIN ou ADECON, e só o STF é competente. Mas de determinada lei questionada não é em relação à constituição federal, mas em relação à constituição do Estado que a emitiu, nesse caso caberá ao Tribunal de Justiça de tal estado esse controle concentrado, mas nesse caso não através de ações e sim de representação.

Pergunta CESPE - a fiscalização concentrada de constitucionalidade é privativa, no sistema brasileiro, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

ERRADA – como vimos o controle concentrado constitucional tem haver com o parâmetro a ser adotado, se for a CF, é privativo do STF, se, no entanto, for a constituição do Estado, será competente o tribunal de justiça daquele estado.

A lei estadual e o controle de constitucionalidade. Vimos que uma lei estadual pode tanto afrontar a constituição federal  ou não afrontá-la, mas afrontar um disposto na constituição estadual e dependendo da afronta o controle concentrado de constitucionalidade será Do STF ou  do Tribunal de Justiça Estadual. Se for julgada perante o STF será por meio de ADIN, se perante o Tribunal de Justiça Estadual, por meio de representação.

 Pergunta CESPE – Uma lei estadual pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade tanto perante o Supremo Tribunal Federal quanto perante o Tribunal de Justiça de um Estado.

Correto- Como vimos dependerá da ofensa, se a norma transgride a CF caberá controle concentrado do STF, no entanto, se ela se particulariza transgredir somente a constituição do Estado, caberá tal controle ao respectivo Tribunal de Justiça do Estado.

Pergunta CESPE – o poder de elaborar uma constituição Estadual é chamado de poder constituinte originário.

Errado - O poder constituinte originário só o detém a constituição federal, todos os demais poderes constitucionais, no caso dos Estados, são derivados desse poder.

E a emenda á constituição federal, é poder derivado ou originário? Somente o poder legislativo  constituinte possui poder originário, ou seja, o legislativo que elabora a constituição federal e é eleito para esse fim, como o foi o legislativo de 88, os demais poderes, como o poder de emendar a constituição federal são poderes derivados, mas há outra diferença, somente o poder originário é poder político, os demais não o são, são poderes jurídicos e limitados pela própria constituição.

Pergunta CESPE-Fazer emendas à constituição  federal é utilizar o poder constituinte derivado, o qual, por sua característica, é um poder político – já que a decisão de emendar é do congresso nacional – e limitado.

Errado- como vimos, o poder de emendar não é político, tão pouco originário, é jurídico , derivado e limitado pela própria constituição.

Efetivamente, a legitimação ativa para a ADIN inclui os governadores de Estado e por conseqüência o Governador do DF, também são competentes para ação declaratória de constitucionalidade, a constituição cita no poder executivo – O presidente da república – Nos poderes legislativos, estaduais e Federal as mesas – Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa das assembléias legislativas estaduais e mesa da Câmara Legislativa do DF – No caso dos partidos políticos – os que tiverem representação no congresso nacional, basta um senador ou um único deputado federal, já se constitui por si a representação exigida - além destes temos o Procurador Geral da República e o Conselho Federal da OAB – observe que o conselho estadual não possui tal legitimidade – e no caso dos trabalhadores – a confederação sindical ou entidade de classe e âmbito nacional – observe que não possui tal legitimidade os sindicatos e que os sindicatos são representantes dos trabalhadores e entidades de classe são  por exemplo – os conselhos nacionais de contabilistas, de psicólogos etc.

Pergunta CESPE – A legitimação ativa para a ADIN inclui os governadores de Estado e do Distrito Federal e os sindicatos.

Errado – só possuem legitimação a confederação nacional dos trabalhadores, os sindicatos não podem propor ADIN ou ADECON.

O que é uma cautelar? Uma decisão cautelar tenta evitar que danos ocorram antes da decisão de constitucionalidade ou não de uma norma, ou seja, usa-se de cautela e suspende-se temporariamente a eficácia de referida norma legal.  No caso de ADIN só o STF é competente para tomar uma decisão cautelar. Outro aspecto de uma decisão cautelar em ADIN é que ela não retroage, ex-nunc, ela somente se aplica da decisão em diante não atingindo os efeitos passados da norma, no caso ela age ex-nunc (doravante).

quando retroage no tempo, às origens, invalidando consequências presentes,passadas e futuras é ex-tunc. Quando nunca retroage mas opera doravante é ex-nunc.

Pergunta CESPE – Uma decisão cautelar em ADIN produz eficácia retroativa, já que o juiz, federal ou estadual, que a proferiu, está analisando a constitucionalidade da lei debatida.

Errado – primeiro a ação cautelar em ADIN é privativa do STF e como vimos, ela possui efeito ex-nunc – ou seja – doravante.

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