DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quinta-feira, 25 de setembro de 2008

EXERCÍCIOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS. A

1-      A respeito da anulação e da revogação do ato administrativo, é correto afirmar que a administração pública pode anular seus próprios atos eivados de vícios que os tornem ilegais, por que deles não se originam direitos ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada em todos os casos, a apreciação judicial.

2-      A revogação, modalidade de extinção do ato administrativo sem efeitos retroativos, somente pode ser realizada pela autoridade administrativa competente. Ex-tunc.

3-      Quanto à invalidação dos atos administrativos, a administração detém o controle interno mais amplo, que lhe permite o desfazimento de seus atos por considerações de mérito e de ilegalidade.

4-      Quando a lei admite que a autoridade administrativa pratique ato administrativo com base no poder discricionário, a autoridade poderá estabelecer a competência para a prática do ato.

5-      Em relação à competência para a prática de atos administrativos, é incorreto dizer que pode ser sempre delegada.

6-      Edição de atos normativos, decisões de recursos administrativos e competência exclusiva não podem ser delegadas.

7-      Os atos administrativos discricionários são insuscetíveis de controle judiciário.

8-      O controle interno exercido pela administração decorre do poder de autotutela.

9-      O controle judicial dos atos da administração está condicionado à exaustão das vias administrativas.

10-   Segundo a teoria dos motivos determinantes, a inexistência dos motivos explicitados pela agente para a prática do ato administrativo invalida o ato, ainda que outros motivos de fato existam para justificá-lo.

11-   Sobre a delegação de competência administrativa senão houver impedimento legal, e for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, é possível a um órgão administrativo delegar parte de sua competência a outro órgão, ainda que este não lhe seja hierarquicamente subordinado.

12-    O ato administrativo não surge espontaneamente e por conta própria. Ele precisa de um executor, um agente público competente, que recebe  da lei  dever-poder  para desempenho de suas funções.

13-   Quando a matéria de fato ou de direito em que se fundamenta o ato administrativo  é materialmente inexistente ou juridicamente inadequado ao resultado obtido , estamos diante de vício quanto ao seguinte elemento do ato administrativo: motivo.

14-   Um dos elementos essenciais à validade dos atos administrativos é a motivação, que consiste na indicação de seus pressupostos fáticos e jurídicos, o que, porém é preterível, naqueles que apliquem jurisprudência indicada em parecer adotado.

15-   Quando, no entanto, não ocorrer à aplicação da jurisprudência, a motivação é obrigatória.

4 comentários:

Mary disse...

Olá Rogério,achei seu blog muito interessante,principalmente pq já fiz concursos e pretendo continuar fazendo.Eu abrir o meu a pouco tempo,e coloquei uns simulados,mas ainda falta muita coisa para colocar.Parabéns pelo blog.

Unknown disse...

Olá Rogério, onde se encontram o gabarito das questões? Ou mesmo os comentários?

Unknown disse...

Espero respostas.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.