DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quinta-feira, 25 de setembro de 2008

ARQUIVO III

1.       Para conhecer os prazos para arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediária, é suficiente  se consultar a tabela de temporalidade.

2.       Uma das funções da tabela de temporalidade é indicar os prazos de arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediária.

3.       A tabela de temporalidade é um instrumento auxiliar aplicado aos documentos na fase permanente do ciclo vital dos documentos.

4.       A tabela de temporalidade visa atribuir prazo de guarda para os documentos de terceira idade.

5.       O instrumento resultante da etapa de avaliação dos documentos de um arquivo, cuja finalidade é estabelecer os prazos de guarda e a destinação desses documentos, é denominado plano de gestão de documentos.

6.       Os instrumentos de gestão documental que estabelece prazos de guarda e a destinação final dos documentos de cunho arquivístico são denominados tabela de classificação.

7.       O instrumento de destinação que determina prazos e condições de guarda é a tabela de temporalidade.

8.       Para definir os prazos de retenção e ter um instrumento norteador do destino dos documentos na empresa é necessária a tabela cronológica.

9.       O principal instrumento de destinação de documentos é o  plano de classificação.

10.   Serão preservados, em caráter permanente, documentos definidos pelos acionistas da instituição como de valor histórico.

11.   Cada gestor e (ou) departamento definirá os prazos de guarda para os documentos produzidos internamente.

12.   O período de guarda dos documentos é definido pelo arquivista, após o pronunciamento da chefia.

13.   A definição da guarda ou do descarte de documentos diversos é atribuição exclusiva da chefia.

14.   A tabela de temporalidade dos arquivos do setor deve ser definida somente pelo responsável pela unidade.

15.   Todos os documentos produzidos por uma instituição são considerados de valor histórico após um período superior a setenta anos de sua produção.

16.   O prazo de guarda atribuído para os documentos da PRG/DF, finalizando o trâmite, é de 5 anos , após o qual esses documentos são descartados.

17.   Um dos critérios estabelecidos nos processos de avaliação documental é indicar o descarte dos documentos que tenham sido produzidos no prazo superior a 20 anos.

18.   Todo documento som mais de cinco anos arquivado em um arquivo corrente deve ser eliminado.

19.   Após cinco anos, os documentos da fase corrente devem ser completamente eliminados.

20.   O prazo máximo de retenção de documentos na fase corrente é de seis meses.

21.   O prazo indicado para o arquivamento de documentos na fase intermediária é de 10 a 20 anos.

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