DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quinta-feira, 13 de maio de 2010

Visto como é provido o cargo de defensor publico geral, chefe da defensoria publica da União, vamos partir para análise de suas principais funções.

1- Como chefe da defensoria publica da União compete-lhe a direção e a representação judicial e extajudicial, superintender e coordenar suas atividades e orientar sua atuação.

2-Zelar para que a instituição cumpra suas finalidades.

3-INTEGRAR , COMO MEMBRO NATO, E PRESIDIR O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO.(CSUDPU)

4-Submeter ao CSUDPU proposta de criação ou de alteração do regimento interno da Defensoria Publica Geral da União ( um dos órgãos de administração superior)

5-Autorizar o afastamento dos membros da DPU.

6-Estabelece a lotaçao e a distribuição dos membros e dos servidores da DPU.

7-Dirimir conflitos de atribuições entre os membros da DPU, com recursos para o CSUDPU

8-Proferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos pela corregedoria geral da defensoria publica da união. (CGDPU)

9-Instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da DPU, por recomendação do CSUDPU

10- Abrir concurso publico para ingresso na carreira da DPU.

11- determinar correições extraordinárias.

12- praticar atos de gestão financeira, de pessoal e administrativa

13- CONVOCAR O CSUDPU

14- Designar membro da DPU para exercício de suas atribuições em órgão de atuação diverso do de sua lotação, ou em caráter excepcional, perante juizos , tribunais e oficios diferentes dos estabelecidos para cada categoria.....

atenção:
na carreira de defensor publico federal existirão três categorias, a saber.
Defensor publico federal de 2ª categoria
Defensor publico federal de 1ª categoria
Defensor publico federal de categoria especial

Cada uma das categorias atuará em áreas já delimitadas pela lei.

2ª categoria – ou categoria inicial.
Perante os Juízos federais, juízos do trabalho, juntas e juízes eleitorais , juízes militares, às auditorias militares, ao tribunal maritimo e às instâncias administrativas.

Atenção: os iniciantes na carreira de defensor publico federal atuarão em juizos de primeira instância, onde as decisões são monocráticas, despachos de um único juíz. Juizes eleitorais, federais, militares e do trabalho, ainda junto às auditorias militares, tribunal maritimo e instâncias administrativas.

1ª categoria – ou categoria intermediária.

Atuarão nos tribunais regionais federais, tribunais regionais eleitorais , tribunais regionais do trabalho e nas turmas dos juizados especiais federais.

Atenção- os intermediários na carreira de defensor publico federal atuarão perante os tribunais não superiores, os tribunais regionais e nas turmas dos juizados especiais federais. Nos tribunais as decisões são em face de recursos, em geral, e tomada por meio de colegiado e voto.

Categoria especial.

Atuarão no STJ, TST, TSE , STM e turma nacional de uniformização dos juizados especiais federais.
Junto ao STF atuará o Defensor Publico Geral – O chefe da DPU.

Como vimos , o Defensor publico Geral tem competencia para determinar que um membro de 2ª categoria funcione, em caráter excepcional, por exemplo, perante o Tribunal regional eleitoral e que um de 1ª funcione perante o STJ, por exemplo, membro de uma determinada categoria funcionando perante tribunais e oficios diferentes do que é designado para sua categoria e tambem em órgão de atuação diverso do qual foi lotado.


15- requisitar de qualquer autoridade publica e de seus agentes certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias a atuação da defensoria publica.

16- aplicar pena de remoção compulsória, aprovada por votos de dois terços do CSUDPU, assegurada ampla defesa....

Os membros da defensoria publica, os defensores publicos federais são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória.
Quem aplica a pena é o defensor publico Geral
Quem aprova a aplicação é o CSUDPU com voto de dois terços de seus membros
Deve ser garantida a ampla defesa.
A remoção compulsória só será aplicada com prévio parecer do CSUDPU, assegurada a ampla defesa e em processo administrativo disciplinar.


17- delegar atribuições a autoridade que lhe for subordinada na forma da lei.

18- requisitar força policial para assegurar a incolumidade dos membros da DPU, quando estes se encontrarem ameaçados em razão do desempenho de suas funções institucionais.

19- ao CSUDPU apresentar plano de atuação da DPU.

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