Sobre o concurso publico para ingresso na carreira da DPU:
( ) Cabe ao Conselho Superior deliberar sobre a organização de concurso para ingresso na carreira e designar os representantes da Defensoria Pública da União que integrarão a Comissão de Concurso;
( ) Cabe ao Conselho Superior organizar os concursos para provimento dos cargos da Carreira de Defensor Público Federal e editar os respectivos regulamentos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
( ) Cabe ao Defensor Publico Geral abrir concurso publico para ingresso na carreira da DPU.
Sobre o estágio probatório.
( ) Cabe ao Conselho Superior decidir sobre a avaliação do estágio probatório dos membros da Defensoria Pública da União, submetendo sua decisão à homologação do Defensor Público Geral;
( ) Cabe à Corregedoria Geral propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membros da Defensoria Pública da União
( ) Cabe à Corregedoria Geral acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública da União;
( ) Cabe à Corregedoria Geral propor a exoneração de membros da Defensoria Pública da União que não cumprirem as condições do estágio probatório.
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