DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quinta-feira, 13 de maio de 2010

Sobre o concurso publico para ingresso na carreira da DPU:


( ) Cabe ao Conselho Superior deliberar sobre a organização de concurso para ingresso na carreira e designar os representantes da Defensoria Pública da União que integrarão a Comissão de Concurso;

( ) Cabe ao Conselho Superior organizar os concursos para provimento dos cargos da Carreira de Defensor Público Federal e editar os respectivos regulamentos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

( ) Cabe ao Defensor Publico Geral abrir concurso publico para ingresso na carreira da DPU.


Sobre o estágio probatório.

( ) Cabe ao Conselho Superior decidir sobre a avaliação do estágio probatório dos membros da Defensoria Pública da União, submetendo sua decisão à homologação do Defensor Público Geral;

( ) Cabe à Corregedoria Geral propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membros da Defensoria Pública da União

( ) Cabe à Corregedoria Geral acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública da União;

( ) Cabe à Corregedoria Geral propor a exoneração de membros da Defensoria Pública da União que não cumprirem as condições do estágio probatório.

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