DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quinta-feira, 13 de maio de 2010

CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO.

È um órgão fiscalizador, fiscaliza a atividade funcional e conduta dos membros e servidores da DPU.

O Corregedor Geral é uma indicação do Conselho Superior entre os integrantes da carreira da categoria especial e nomeado pelo Presidente da Republica para um mandato de dois anos.

Por proposta do Defensor Publico Geral e votos de dois terços dos membros do Conselho Superior o Corregedor poderá ser destituído antes que termine seu mandato, sendo-lhe assegurada a ampla defesa.

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