As competências dos órgãos de administração superior da defensoria publica da união, ora se comunicam, como é no caso do processo administrativo aberto contra servidor ou membro da carreira da defensoria publica da união, com base nesse enunciado analise as afirmações a seguir:
( ) Quando houver indicio de irregularidades cometidas por servidores ou membros da DPU a corregedoria geral poderá promover sindicâncias para apuração, neste caso será competente para proferir decisões nas sindicâncias o Defensor Publico Geral.
( ) Havendo processo administrativo disciplinar proposto pela Corregedoria Geral caberá ao Conselho da DPU proferir decisões.
( ) o processo administrativo disciplinar deverá ser proposto pela corregedoria geral diretamente ao defensor publico Geral.
( ) Uma vez feita a proposta pela Corregedoria Geral de abertura de processo administrativo disciplinar contra membros ou servidores da DPU caberá ao CSUDPU recomendar ao Defensor Publico Geral a instauração do respectivo processo.
( ) recomendado diretamente pela Corregedoria Geral, o defensor publico geral deverá instaurar o processo disciplinar contra membros e servidores da DPU.
( ) Tomadas as decisões , pelo Defensor publico Geral, em processo disciplinar contra membros ou servidores da DPU caberá recurso a ser reconhecido e julgado pelo CSUDPU.
( ) suscitados novos fatos que possibilitem uma revisão do processo administrativo disciplinar contra membros ou servidores da DPU o respectivo pedido de revisão deverá ser apreciado e dicido pelo Conselho Superior.
Um comentário:
COLOQUE O GABARITO, POR FAVOR.
Postar um comentário