DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quinta-feira, 13 de maio de 2010

exercicios! "A"

Sobre o concurso publico para ingresso na carreira da DPU:


( ) Cabe ao Conselho Superior deliberar sobre a organização de concurso para ingresso na carreira e designar os representantes da Defensoria Pública da União que integrarão a Comissão de Concurso;

( ) Cabe à Corregedoria Geral organizar os concursos para provimento dos cargos da Carreira de Defensor Público Federal e editar os respectivos regulamentos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

( ) Cabe ao Defensor Publico Geral abrir concurso publico para ingresso na carreira da DPU.


Sobre o estágio probatório.

( ) Cabe ao Conselho Superior decidir sobre a avaliação do estágio probatório dos membros da Defensoria Pública da União, submetendo sua decisão à homologação do Defensor Público Geral;

( ) Cabe à Corregedoria Geral propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membros da Defensoria Pública da União

( ) Cabe à Corregedoria Geral acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública da União;

( ) Cabe ao Defensor Publico Geral propor a exoneração de membros da Defensoria Pública da União que não cumprirem as condições do estágio probatório.

Sobre os membros da DPU:

( ) Quem autoriza os afastamentos é o Conselho Superior.

( ) Cabe ao Defensor Publico Geral estabelecer a lotação e distribuição dos servidores da DPU e ao Conselho Superior estabelecer a lotação e distribuição dos membros da DPU.

( ) Cabe ao Corregedor Geral dirimir os conflitos de competência entre os membros da DPU com recurso para o Defensor Publico Geral.

( ) Cabe ao corregedor publico geral a aplicação da pena de remoção compulsória a membros da DPU, aprovada pelo voto de dois terços do Conselho Superior, assegurada ampla defesa.

( ) cabe ao defensor publico geral a requisição de força policial para assegurar a integridade física dos membros da DPU, quando ameaçados, no exercício de suas funções institucionais.

( )Cabe ao conselho superior exercer o poder normativo no âmbito da DPU.

( ) cabe à corregedoria geral a elaboração da lista tríplice de membros da DPU para fins de promoção por merecimento.

( ) cabe ao conselho superior aprovar a lista de antiguidades dos membros da DPU e requisitar à corregedoria geral que decida sobre as reclamações concernentes.

( ) Cabe ao defensor publico geral decidir sobre as remoções voluntárias dos membros da DPU.

( ) cabe à corregedoria geral receber e processar as representações contra membros da DPU encaminhando-as com parecer ao Defensor Publico Geral.

Sobre as correições.

As correições são rotineiras, durante os trabalhos são averiguadas as rotinas administrativas e as rotinas processuais e havendo necessidade são determinadas mudanças nos procedimentos.

( ) cabe ao Defensor publico geral determinar as correições extraordinárias na DPU.

( ) cabe ao Conselho superior recomendar as correições extraordinárias na DPU.

( ) cabe a corregedoria Geral realizar correições e inspeções funcionais na DPU

( ) cabe a corregedoria Geral sugerir ao defensor publico geral o afastamento do Defensor publico que esteja sendo submetido a correição, quando cabível.

( ) cabe ao Conselho Superior sugerir ao defensor publico geral o afastamento do Defensor publico que esteja sendo submetido sindicância ou processo administrativo disciplinar quando cabível.

Nenhum comentário: