Analisando o CSUDPU.
Já estudamos que são órgãos de administração superior da DPU
Defensoria publica Geral da União
subdefensoria publica geral da união
conselho superior da defensoria publica da união
corregedoria geral da defensoria publica da união.
Vamos estudar agora o conselho superior da defensoria publica da união
já vimos que o defensor publico geral federal é membro nato e o seu presidente
são também membros natos os subdefensor geral e o corregedor geral.
Além destes o conselho terá dois representantes estáveis da carreira por categoria. Esses serão eleitos por voto direto, secreto, nominal e obrigatorio de todos os membros da DPU. Para exercerem mandatos de dois anos.
Então temos no conselho
Defensor Geral Federal – membro nato – presidente.
Subdefensor Geral Federal – membro nato.
Corregedor Geral Federal – membro nato.
Dois integrantes estáveis da carreira 2ª categoria – eleitos – dois anos – não afastados da carreira – permitida uma reeleição – voto nominal, direto e secreto – suplentes, demais votados em ordem decrescente.
Dois integrantes estáveis da carreira 1ª categoria - eleitos – dois anos -não afastados da carreira – permitida uma reeleição.– voto nominal, direto e secreto.– suplentes, demais votados em ordem decrescente.
Dois integrantes estáveis da carreira categoria especial – eleitos – dois anos-não afastados da carreira – permitida uma reeleição.– voto nominal, direto e secreto.– suplentes, demais votados em ordem decrescente.
O presidente além do voto de membro possui o de qualidade, exceto para matérias de promoção e remoção.
As decisões serão tomadas por maioria de votos.
Qualquer membro, exceto nato, pode desistir de sua participação no conselho, assumindo imediatamente o cargo o respectivo suplente
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