DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quinta-feira, 13 de maio de 2010

Vamos analisar agora o cargo de subdefensor publico geral.

Como vimos anteriormente, o defensor publico geral é chefe da DPU, nomeado pelo presidente, escolhido em lista tríplice formada por voto obrigatorio, secreto, pluninominal e direto dos demais membros, tem que ter mais de 35 anos e ser estável na carreira e seu nome é submetido a aprovação da maioria absoluta do SENADO FEDERAL.

E o subdefensor publico geral?
Este tem que ser um membro da carreira de categoria especial, é escolhido pelo CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO, e nomeado pelo PRESIDENTE DA REPUBLICA para um mandato de dois anos.
O subdenfensor é o substituto legal do defensor publico geral federal em seus impedimentos, licenças e férias.

Além dessas atribuições lhe competirá:


1- Ser um auxiliar do DEFENSOR PUBLICO GERAL FEDERAL nos assuntos de interesse da DPU.

2- cumprir as tarefas e delegações que lhe forem determinadas pelo DEFENSOR PUBLICO GERAL FEDERAL.

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