Vamos analisar agora o cargo de subdefensor publico geral.
Como vimos anteriormente, o defensor publico geral é chefe da DPU, nomeado pelo presidente, escolhido em lista tríplice formada por voto obrigatorio, secreto, pluninominal e direto dos demais membros, tem que ter mais de 35 anos e ser estável na carreira e seu nome é submetido a aprovação da maioria absoluta do SENADO FEDERAL.
E o subdefensor publico geral?
Este tem que ser um membro da carreira de categoria especial, é escolhido pelo CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO, e nomeado pelo PRESIDENTE DA REPUBLICA para um mandato de dois anos.
O subdenfensor é o substituto legal do defensor publico geral federal em seus impedimentos, licenças e férias.
Além dessas atribuições lhe competirá:
1- Ser um auxiliar do DEFENSOR PUBLICO GERAL FEDERAL nos assuntos de interesse da DPU.
2- cumprir as tarefas e delegações que lhe forem determinadas pelo DEFENSOR PUBLICO GERAL FEDERAL.
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