DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



segunda-feira, 15 de setembro de 2008

PRINCÍPIOS BÀSICOS DA ADM.PÚBLICA-COLOQUE V OU F.

1-      A administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do DF e dos municípios, será regida por princípios básicos constitucionais e expressos que são: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

2-      A administração pública obedecerá entre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

3-      Salvo comprovada a má fé, decai em dez anos o direito da administração pública anular os atos administrativos que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados.

4-      Não existe direito adquirido  contra o texto constitucional e nem contra o regime estatutário.

5-      O princípio da legalidade administrativa surgiu com a separação dos poderes, em virtude do sistema de freios e contra pesos, onde se tornou necessária a edição de uma lei para autorizar ou determinar a prática de determinados atos.

6-      Não há qualquer distinção quanto à aplicabilidade do principio da legalidade no âmbito do direito civil e administrativo.

7-      No âmbito do direito civil vigora o princípio da autonomia da vontade pelo qual, desde que não proibido por lei, a pessoa é livre para agir.

8-      No âmbito do direito administrativo vigora o princípio da legalidade estrita ou reserva legal, onde o agente público no exercício da função pública somente poderá agir conforme o previsto expressamente em lei,

9-      Em decorrência do princípio da legalidade administrativa, o excesso do ato sem previsão legal é um ato discricionário.

10-   A discricionariedade do ato administrativo nunca decorrerá da ausência de lei, mas é oriundo do próprio diploma legal.

11-   Pelo desdobramento do princípio da legalidade estrita temos que, a administração só pode fazer o que a lei determina (ato vinculado) ou autoriza (ato discricionário).

12-   Diante da constituição federal de 1988 e suas posteriores modificações é ainda, cabível, a figura do Decreto Autônomo desde que, trate-se da organização e funcionamento da administração pública federal e sem importar aumento de despesas e que não crie ou extingue nenhum órgão público.

13-   Por meio de decreto autônomo é possível a extinção de funções ou cargos públicos vagos.

14-   O decreto autônomo é de competência privativa do Presidente da república.

15-    A medida provisória, a prática de atos de gestão e o Estado de Guerra são exceções ao princípio da reserva legal ou legalidade estrita da administração pública.

16-   Decorrente do princípio de impessoalidade, o administrador público ao praticar um ato administrativo deve visar especificamente o fim público.

17-   A presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa – júris tantum – ou seja, admite prova em contrário e tem o condão de inverter o ônus da prova.

18-   A presunção de legitimidade  dos atos administrativos possui duas facetas: a) presunção de verdade: os fatos que deram origem ao ato são verídicos e B)presunção de legalidade: como a administração pública só pode  realizar ato administrativo que esteja previamente descrito em lei, até que se prove o contrário o ato será legal.

19-   Para Hely Lopes Meirelles  ofendendo-se o princípio da impessoalidade  cumulativamente ofende-se o princípio da finalidade.

20-   A moralidade administrativa se confunde com a moralidade comum da sociedade.

21-   No âmbito da administração pública não basta que o administrador cumpra a lei, é necessário também que siga todos os padrões éticos previstos.

22-   O princípio da publicidade é requisito para a correta aplicação do princípio da moralidade administrativa e para a eficácia de todos os atos da administração pública.

23-   Pelo princípio da publicidade, todos os atos da administração pública devem ser amplamente divulgados.

24-   Em regra geral uma das formas de se dar publicidade aos atos da administração pública é sua publicação no diário oficial, mas tal publicidade pode ocorrer de outras diversas formas.

25-   Na modalidade de licitação “convite” é correto dizer que ocorre a publicação e a publicidade.

26-   A publicidade na modalidade de licitação “convite” ocorre com a entrega da carta convite, mas nessa modalidade de licitação não ocorre a publicação.

27-   A publicidade dos atos administrativos pode ter alcance interno e alcance externo, se externo deverá alcançar todas as pessoas fora da administração pública e geralmente sua publicação dar-se-á em diário oficial e em jornal diário de grande circulação, se interno tem alcance restrito às pessoas integrantes da própria administração publica e sua publicação dar-se-á somente em boletim interno do órgão ou entidade.

28-   Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou interesse geral, que deverão ser prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, sem qualquer ressalva.

29-   As informações cujo sigilo seja necessário para a proteção e segurança da sociedade e do Estado são ressalvas constitucionais ao princípio administrativo da publicidade.

30-   A lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

31-   São exceções ao princípio da publicidade exclusivamente: a) o segredo de Justiça, b) a investigação policial, c) Proposta de licitação.

32-   São também exceções ao princípio da publicidade: a) o comprometimento da segurança nacional e informações constantes de dados oficiais do Banco Central do Brasil.

33-   Qualquer pessoa, independentemente do pagamento de taxas, pode peticionar  aos poderes públicos em defesa de direitos  ou contra a ilegalidade ou o abuso de poder.

34-   Não é necessário a ninguém o pagamento de taxas para a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

35-   São exemplos que podem ser dados como decorrentes do principio da eficiência na administração pública: Desde que não seja para atender a atividade fim do órgão ou entidade, a terceirização, que  é mais recomendada que o concurso público, por ser menos custosa.

36-   Como subprincípio ao principio da eficiência temos o princípio da economicidade, que mede a relação custo benefício, ou seja, devemos alcançar os fins otimizando os meios.

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