DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



segunda-feira, 9 de agosto de 2010

RECEITAS ORIGINÁRIAS

O orçamento público é um processo complexo. Como vimos são várias etapas até que se chegue a um documento final e formal a ser enviado para o Congresso Nacional.

O orçamento é peça fundamental para que o Governo execute em nome do Estado as despesas previstas em seu plano de metas e programas. Na realidade é a peça que informa o quanto haverá disponibilizado em termo de receitas e o quanto será permitido se executar em despesas públicas. Deve-se lembrar que deve haver um equilibrio e que despesa não coberta pelas receitas previstas não será autorizada. Caso haja um excesso, não previsto de despesas, o poder executivo deverá solicitar ao Congresso Nacional um crédito adicional, o que não é tão simples e exigirá explicações excessivas por parte do Governo, principalmente se não tiver uma maioria aliada no Congresso Nacional.

Vamos estudar agora como se classificam as receitas públicas.

A classificação das receitas públicas é feita pela doutrina jurídica e esta as classifica em:

1.receitas originárias
2.receitas derivadas.
Prof. Souto Maior Borges - “receitas originárias são receitas de natureza bilateral. São entradas a titulo comutativo, porque determinadas pela livre vontade do Estado e dos particulares. Exemplos: percepção de aluguéis, fornecimento de transportes, venda de combustiveis entre muitos outros.”


Receitas originárias são aquelas que têm origem no próprio patrimônio público ou na atuação do Estado como produtor de bens e serviços, como empresário.

São as renda provenientes dos bens ou empresas comerciais ou industriais do Estado, que os explora a semelhança dos particulares, sem exercer seus poderes de autoridade, nem imprimir coercitividade à exigência de pagamentos, mas apenas cobrando preços por bens e serviços que dessa forma fornecem.

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