DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



segunda-feira, 9 de agosto de 2010

RECEITAS DERIVADAS.

Obtidas dos particulares,não envolvem o patrimônio público, envolvem o patrimônio de terceiros.

Nas receitas derivadas o Estado age na sua posição de supremacia, é receita obtida de forma unilateral, diferentemente das originárias que é uma receita que surge de vontade bilateral, do Estado e do Particular.

Decorrem das atividades coercitivas do Estado sobre os particulares.

Receitas de economia pública e de direito público.

Souto Maior Borges – entradas a título contributivo.

Neste grupo – receitas derivadas – se pode identificar as receitas de separações e indenizações forçadas, os confiscos e as apreensões, as penalidades pencuniárias, e como não poderia deixar de ser os tributos.

Receitas de natureza unilateral, determinadas pelo jus imperii do Estado.

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