DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



segunda-feira, 9 de agosto de 2010

A LOA em etapas.

JANEIRO A MAIO – É desenvolvida, na SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL – SOF - uma análise da série histórica de execução de despesas dos últimos exercícios: Através dessa análise busca-se definir para cada uma das unidades orçamentárias da UNIÃO um limite de gastos. ( gastos presumíveis).


JUNHO – Os órgãos setoriais apresentam à SOF uma proposta detalhada relativa às suas programações, tais propostas se subdividem em:

ATIVIDADES – O montante de recursos que é necessário para assegurar que as atividades que vêm sendo desenvolvidas continuem a ser executadas.
DESPESAS OBRIGATÓRIAS – o montante de recursos necessários para gastos com despesas de pessoal, serviço da dívida e benefícios previdenciários.

Uma vez que a SOF já possua a estimativa da receita arrecadada e os dados referentes aos gastos fornecidos pelas unidades orçamentárias, estabelece um limite adicional e remete aos órgãos os valores fixados para que estes complementem as suas programações orçamentárias, que deve compreender:

Expansão de atividades – os recursos necessários para a expansão dos serviços prestados à comunidade.
Projetos – recursos necessários para a expansão da capacidade de atendimento do órgão ou inserção de nova atividade em suas atribuições.

De posse de todos os dados fornecidos pela unidades orçamentárias, a SOF, sob a direção do MPOG, formaliza o documento final elaborando demonstrativos exigidos pela Lei Federal 4.320/64 e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.


O documento uma vez formalizado deve ser enviado para apreciação pelo Congresso Nacional, numa comissão mista, COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTO PÚBLICO E FISCALIZAÇÃO até o dia 31 de agosto de cada ano.

A comissão mista de planos, orçamento público e fiscalização, no CONGRESSO NACIONAL é integrada por 63 DEPUTADOS FEDERAIS e 21 SENADORES DA REPÚBLICA.

Esse projeto de lei deve ser aprovado na comissão mista e votado em plenário do congresso nacional até o dia 22/12, que é o encerramento da sessão legislativa.

Nenhum comentário: