Sobre o pregoeiro e sua equipe de apoio.
Vimos anteriormente que os elementos que exercerão as funções de pregoeiro e apoio deverão ser escolhidos dentre servidores do órgão que promove o leilão ou de órgão que integre o SISG.
Ainda quanto à equipe de apoio, a lei estabelece que a maioria, (e não a totalidade) deve ser de servidores em cargo efetivo na administração pública, dando-se preferência para os ocupantes de cargos permanentes do órgão ou entidade que promove o certame.
Então podemos depreender que não sendo a maioria, servidores em cargo em comissão (cargos não efetivos) ou ainda de outros órgãos integrantes do SISG, (não necessariamente do órgão ou entidade que promove a licitação), poderão fazer parte da equipe de apoio ao pregoeiro
O pregoeiro terá funções específicas no processo licitatório, já a equipe de apoio terá funções de auxílio ao pregoeiro.
Cabe ao pregoeiro:
Coordenar o processo licitatório.
Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital (neste caso disporá de apoio do setor responsável pela elaboração do edital)
Conduzir, na internet, a sessão pública
Verificar se as propostas estão em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital
Dirigir etapas e lances.
Verificar e julgar condições de habilitação
Receber, examinar e decidir os recursos à sua decisão, no caso a mantenha, deverá encaminhá-los a autoridade competente
Indicar o vencedor do certame
Adjudicar o objeto, quando não houver recurso
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio
Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
Sobre a publicidade do pregão:
A fase externa do pregão eletrônico será iniciada com a convocação dos interessados.
A convocação dos interessados se dará por meio da publicação de aviso observando-se:
Até R$ 650.000 – publicação no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO; e meio ELETRÔNICO, na internet.
Acima de R$ 650.000 – além das publicações acima, publicação em JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL.
Acima de R$ 1.300.000 – Os meios acima e jornal de grande circulação NACIONAL OU REGIONAL.
Sobre os prazos.
A partir da publicação do aviso, o prazo para a apresentação das propostas não poderá ser inferior a 8 dias úteis. (horário do DF)
Até 8 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.
Uma vez impugnado o ato convocatório, caberá ao pregoeiro (auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital) decidir sobre a impugnação no prazo máximo de vinte e quatro horas.
Sendo acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.