DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



sábado, 20 de junho de 2009

CÓDIGO DE ÉTICA – COLOQUE V OU F.

1- A qualidade do atendimento ao público depende das pessoas que prestam esse serviço e também das condições organizacionais. Com relação a esse assunto, julgue os itens seguintes.

A habilidade de prestar um bom atendimento é atributo inerente a quem presta o serviço, não podendo, portanto, ser adquirida em ações de treinamento.

2- A qualidade do atendimento ao público depende das pessoas que prestam esse serviço e também das condições organizacionais. Com relação a esse assunto, julgue os itens seguintes.

Quando a organização tem credibilidade no mercado, sua imagem independe da qualidade do atendimento prestado por seus empregados.

3- A qualidade do atendimento ao público depende das pessoas que prestam esse serviço e também das condições organizacionais. Com relação a esse assunto, julgue os itens seguintes

A qualidade do atendimento ao público fundamenta-se na prestação da informação correta, na cortesia do atendimento, na brevidade da resposta e no ambiente adequado para a realização desse atendimento

4- A qualidade do atendimento ao público depende das pessoas que prestam esse serviço e também das condições organizacionais. Com relação a esse assunto, julgue os itens seguintes.

O atendimento ao público, para que seja considerado de qualidade, implica a satisfação de todas as necessidades do cliente.

5- Acerca das relações públicas e da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

A ação de um gestor público que habitualmente tenha atitudes de menosprezo pelo trabalho de seus colaboradores e lhes atribua tarefas com prazos inviáveis caracteriza falta de ética no trabalho.

6- Acerca das relações públicas e da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

O assédio moral caracteriza uma relação antiética em que um empregado geralmente é exposto a situações humilhantes e constrangedoras no trabalho

7- Acerca das relações públicas e da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.
O trabalho de relações públicas pode ser realizado com qualidade quando se fundamenta tanto no modelo de atendimento humano quanto no modelo automatizado

8- O código de ética profissional de uma empresa é um conjunto de princípios que visa estabelecer um padrão de comportamento entre os membros dessa empresa e seus clientes, fundamentado em um conceito de ética universal voltada para o desenvolvimento individual e da empresa. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

Os códigos de ética determinam o comportamento dos agrupamentos humanos e, por essa razão, cada profissão pode ter seu próprio código.

9- O comportamento profissional é influenciado pela ética e pelo aprendizado contínuo e pode variar de indivíduo para indivíduo.

10- O código de ética profissional de uma empresa é um conjunto de princípios que visa estabelecer um padrão de comportamento entre os membros dessa empresa e seus clientes, fundamentado em um conceito de ética universal voltada para o desenvolvimento individual e da empresa. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

Atender plenamente ao código de ética da empresa é condição necessária e suficiente para que um profissional seja eficiente e eficaz.

resumo sobre processo licitatório!

O que é Licitação

Sabe-se que o gestor da coisa pública administra bens e interesses que não lhe pertencem, mas que pertencem à comunidade. Por esta razão, quando há necessidade de comprar ou contratar serviços para atender às necessidades públicas, a administração pública se envolve com terceiros contratando para os órgãos e entidades públicas,neste caso, há a necessidade de fazer do procedimento algo impessoal e que vise em primeiro lugar o bem da coletividade, ou seja, o bem público.

O vendedor, o comerciante, o produtor, o empreiteiro ou o prestador de serviços desejam atender as necessidades da administração pública e obter de lucros, por outro lado, a administração publica visa maior economicidade para atender o interesse publico e sem poder, entretanto, agir favoravelmente a quem quer que seja, pois , restringida está pelo princípio da impessoalidade.

Por isto dispõe o administrador público de um sistema funcional, devidamente legislado, que lhe permite comprar ou contratar, na maioria dos casos, através de
licitação, que é o meio necessário para alcançar o objetivo final, qual seja, a aquisição ou contratação, sem no entanto deixar de atender ao interesse público.

Sendo o meio, cujo objetivo é encontrar a melhor proposta para a administração pública e garantir a igualdade de condições entre o interessados ou licitantes (empresários e comerciantes), garantindo igual oportunidade de acesso e condições de tratamento durante estes procedimentos a todos os participantes da licitação pública.

Assim, o objetivo básico dos órgãos públicos não é
licitar criando entraves burocráticos desnecessários, mas colocar à disposição do cidadão os serviços de saúde, educação, saneamento, bem como tudo o que for necessário, para o bem estar da comunidade, proporcionando a ela uma convivência digna, tranqüila e que possua na medida do possível todos os direitos garantidos constitucionalmente ao cidadão, e, para isto, deve o administrador público trabalhar com honestidade, transparência, aplicando, entre outros, os princípios da legalidade, isonomia, publicidade e moralidade administrativa.

História da Licitação

A licitação foi introduzida no direito público brasileiro há mais de cento e quarenta anos, pelo Decreto nº. 2.926, de 14.05.1862, que regulamentava as arrematações dos serviços a cargo do então Ministério da Agricultura, Comercio e Obras Públicas. Após o advento de diversas outras leis que trataram, de forma singela, do assunto, o procedimento licitatório veio a final, a ser consolidado, no âmbito federal, pelo Decreto nº. 4.536, de 28.01.22, que organizou o Código de Contabilidade da União.

Desde o antigo Código de Contabilidade da União, de 1922, o procedimento licitatório veio evoluindo, com o objetivo de conferir maior eficiência às contratações públicas, sendo, por fim, sistematizado através do Decreto-Lei nº. 200, de 25.02.67 (arts. 125 a 144), que estabeleceram a reforma administrativa federal, e estendida, com a edição da Lei nº. 5.456, de 20.06.68, às Administrações dos Estados e Municípios.

O Decreto-lei nº. 2.300, de 21.11.86, atualizado em 1987, pelos Decretos-lei 2.348 e 2.360, instituiu, pela primeira vez, o Estatuto Jurídico das
Licitações e Contratos Administrativos, reunindo normas gerais e especiais relacionadas à matéria.

A Constituição de 1988 representou um notável progresso na institucionalização e democratização da Administração Pública. Apesar dos textos constitucionais anteriores contemplarem dispositivos relacionados ao acesso à função pública e ao regime do funcionalismo estatal, a verdadeira constitucionalização da Administração Pública somente foi levada a efeito pela Carta de 1988.

A partir de 1988 a
licitação recebeu status de princípio constitucional (10), de observância obrigatória pela Administração Pública direta e indireta de todos os poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Assim, ao analisar o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, pode-se observar que a obrigatoriedade de
licitar é princípio constitucional, apenas sendo dispensada ou inexigida nos casos expressamente previstos em Lei.

O princípio de
licitar está intimamente ligado aos princípios da indisponibilidade e supremacia do interesse público que são princípios norteadores da atividade estatal. O fato de ter sido alçado ao status de princípio constitucional é de extrema importância para a análise do procedimento licitatório dentro do ordenamento jurídico.

O art. 37, XXI da Constituição Federal foi regulamentado pela Lei 8.666, de 21.06.93 (alterada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99), em vigor atualmente, que disciplina as
licitações e contratos da Administração Pública. Esta Lei estabelece cinco modalidades licitatórias:

Concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso. Estas modalidades estão definidas no art. 22 da Lei Federal nº. 8.666/93.

A lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº. 8.883, de 08 de junho de 1994, que estatui as normas gerais sobre
licitações e contratos completa o ciclo, disciplinando o instituto e os contratos públicos em 125, artigos, a partir das diretrizes traçadas pela Constituição e de molde a exigir sua prática na administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 37, caput). Ressalvadas as hipóteses previstas na lei, nenhum órgão ou entidade da administração pública brasileira, pode, hoje, contratar compra, obra, serviço, alienação ou locação sem prévia licitação, sob pena de violar os princípios fundamentais da igualdade, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.

Saliente-se que a evolução em relação às
licitações continua como acontece em toda norma jurídica, adequando-se e modificando-se de acordo com os novos princípios sociais, culturais e econômicos. Como prova desta argumentação temos o anteprojeto de lei que "institui normas gerais sobre licitações procedimentos de contratação", cujo intuito é melhorar a lei já existente, procurando adequar as contratações com a administração pública, principalmente no que tange a escolha do bem, do serviço ou da obra, primando pela qualidade.

O anteprojeto, não obriga a aquisição dos bens, serviços ou obras pelo critério do menor preço, relegando a qualidade a um segundo plano, pelo contrário, prima pela qualidade, desde que tal aquisição não fira os princípios da finalidade, da moralidade administrativa, da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência.

Licitação - Modalidade Convite

Previsto no § 3º do artigo 22 da Lei 8666/93 "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
a contratação de serviços na
modalidade Convite é, atualmente, de R$ 80.000,00; e para obras e serviços de engenharia é de até R$ 150.000,00.

O prazo mínimo para a divulgação da
Carta-Convite é de 05 dias úteis, não havendo a obrigatoriedade de divulgação pela imprensa.

Licitação - Modalidade Tomada de Preços

Previsto no § 2º do artigo 22 da Lei 8666/93 "Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".

Essa
modalidade de licitação é utilizada para as compras/contratações cujo valor estimado esteja entre o valor mínimo de R$ 80.000,01 e o valor máximo de R$ 650.000,00.

O prazo mínimo para a divulgação é de 15 dias, sendo de 30 dias quando a
tomada de preços for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". A divulgação tem que ser efetuada através da Imprensa Oficial e em jornal diário de grande circulação.

Licitação - Modalidade Concorrência

Previsto no § 1º do artigo 22 da Lei 8666/93 "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto".

As compras e contratações com valor estimado acima de R$ 650.000,00 devem obrigatoriamente, ser realizada através da
modalidade Concorrência.

O prazo mínimo para a divulgação é de 30 dias, sendo de 45 dias para a
concorrência do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". A divulgação tem que ser efetuada através da Imprensa Oficial e em jornal diário de grande circulação.

Licitação - Modalidade Pregão Presencial

O pregão é uma modalidade de licitação realizada mediante a apresentação de propostas e lances em sessão pública, para a aquisição de bens e fornecimento de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado.

Licitação - Modalidade Pregão Eletrônico

O Pregão Eletrônico caracteriza-se por ser inteiramente realizado utilizando-se de recursos da informática.

Instituído através da Lei Federal n º 10.520 de 17 de julho de 2002, e do regulamento do
Pregão, na forma eletrônica, aprovado pelo Decreto n º 5.450, de 31/05/2005.

Licitação - Modalidade Concurso

Concurso trata-se de modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, ou seja, para trabalhos que exijam uma criação intelectual. Também é utilizada para a escolha de projetos arquitetônicos.

Nesta
modalidade de licitação poderão participar quaisquer interessados que atenderem às exigências do edital.

No
concurso há a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, que não possuirá um caráter de pagamento aos serviços prestados, e sim de incentivo, sendo que o pagamento do prêmio ou remuneração estará condicionado a que o autor do projeto ceda os direitos relativos ao seu trabalho à Administração, que poderá utilizá-lo para o fim previsto nas condições da licitação.

Com o pagamento do prêmio ou remuneração, a
licitação se encerrará e não haverá a figura da contratação. Inclusive, o próprio vencedor não poderá participar de uma futura Licitação para executar o projeto, por exemplo, podendo apenas realizar consultoria ou auxiliar na fiscalização da execução desse trabalho.

Licitação - Modalidade Dispensa de Licitação

São os casos de aquisição/contratação especificados pelo artigo 24 da Lei 8666/93, em que a Administração fica dispensada de realizar procedimento licitatório.

O caso mais usual é aquele cujo valor estimado da compra ou contratação for igual ou inferior a R$ 8.000,00 que poderia ser chamado de compra informal.

Licitação - Modalidade Inexibilidade de Licitação

São os casos de aquisição/contratação especificados pelo artigo 25 da Lei 8666/93, em que fica inviável a competição entre os possíveis fornecedores/prestadores de serviço.

O caso mais usual é aquele cujo material só pode ser fornecido por fabricante ou representante

Conceitos - Processo da Licitação

É o conjunto de atos e documentos que compõe a rotina legal da administração para a licitação objetivando a aquisição de bens e/ou serviços.

Conceitos - Procedimentos da Licitação

Todos os atos que compõe o processo. Encaminhamentos diversos como: pareceres, indicações, publicações do edital, remessa de avisos eletrônicos (via e-mail) abertura de envelopes de habilitação/propostas, etc. (Art. 38 da Lei n º 8666/93).


Conceitos - Proposta de Licitação

É o documento através do qual o licitante participa do certame oferecendo bens/serviços à Administração Pública, com preços e condições dentro das especificações solicitadas pelo Edital.

Conceitos - Objeto da Licitação

É o bem/ serviço ao qual a Administração pretende adquirir.

Ex.: Prestação de serviços de mão-de-obra, Aquisição de Móveis, etc.

Conceitos - Edital da Licitação

É o documento que traz todas as condições e exigências de um determinado bem/serviço do qual necessita a Administração, como também todas as normas que irão regulamentar o procedimento licitatório.

Conceitos - Comissão de Licitação

É o órgão colegiado composto por no mínimo três (03) servidores e/ou pessoas indicadas pela Autoridade Competente, para efetivar, controlar e dar seguimento até final adjudicação, aos procedimentos licitatórios (Art. 51 da Lei n º 8666/93).

Conceitos - Habilitação da Licitação

São as condições exigidas, pela Administração Pública, dos participantes do certame licitatório, para que estes possam oferecer seus bens/serviços (Art. 27 a 33 da Lei n º 8666/93).

Conceitos - Classificação na Licitação

É a manifestação expressa da Comissão apontando a proposta que atendeu as condições do edital.

Conceitos - Julgamento da Licitação

É o ato da Comissão de Licitação que classifica as propostas apresentadas pelos licitantes e, através de documento formal (ata) indica qual aquela que atendeu as condições exigidas pelo Edital (Art. 43 da Lei n º 8666/93).

Conceitos - Adjudicação da Licitação

É o ato que indica à Autoridade Superior, qual foi, dentre as propostas apresentadas pelos fornecedores/prestadores de serviço, a mais vantajosa para a administração de conformidade com o previsto no Edital de Licitação.

Conceitos - Homologação da Licitação

É o ato privativo da Autoridade Superior que confirma a proposta, indicada pela Comissão de Licitação, como a vencedora do certame.

EXERCÍCIOS GERAIS. PARTE 1 – LICITAÇÕES.

1- (JUIZ JPR 2006 UFPR) Sobre licitações, assinale a incorreta:

a) A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada, exceto em relação às exigências não previstas em lei, que poderão ser dispensadas após a abertura dos envelopes de habilitação, a fim de conferir maior competitividade ao certame.

b) O comparecimento de apenas 1 (um) licitante à licitação realizada na modalidade convite, relativa a objeto em que há limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, devidamente justificados no processo, não constitui causa para invalidação do procedimento licitatório.(21)

c) Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.(19)

d) É facultado à administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente nos prazos e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação. (51)

2- (JUIZ SUBSTITUTO TJBA 2005 CESPE) Considere a seguinte situação hipotética.

a) Em um pregão, os participantes apresentam propostas com os seguintes preços, para a prestação de determinado serviço comum: LICITANTE A – R$ 10.000,00; LICITANTE B – R$ 10.100,00 ; LICITANTE E – R$ 11.000,00; LICITANTE F – R$ 11.500,00;LICITANTE C - R$ 10.500,00 ;LICITANTE G R$ 12.000,00; LICITANTE D R$ 10.900,00; LICITANTE H R$ 12.100,00. O Pregoeiro verificou que os licitantes B e G não haviam obedecido os requisitos do instrumento convocatório, na elaboração das propostas. Nessas condições o pregoeiro deverá passar à fase de lances verbais, da qual os licitantes A, C, D, E terão o direito de participar, para, afinal identificar o vencedor do pregão.

3- (JUIZ SUBSTITUTO TJBA 2005) Uma das importantes inovações da vigente lei das licitações e contratos administrativos (lei 8.666/93) foi à previsão expressa da possibilidade de inovação da exceptio non adimpleti contractus em favor do contratado particular, se bem que ela, como regra, não faculte ao contratado exigir da administração pública o cumprimento antecipado da prestação a ela correspondente.

4- (2004 – prova objetiva ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO) A licitação para contratação de construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de determinado bem público exige, como condições especificas para a sua regularidade, a definição prévia de um projeto básico e a existência de projeto executivo, podendo ser este desenvolvido concomitantemente com a execução da obra, desde que autorizado, de forma fundamentada, pela administração publica.

5- (2004 – PROVA OBJETIVA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO) È dispensável a licitação sempre que a União tiver que intervir no domínio econômico.

6- (2004 – PROVA OBJETIVA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO) a publicação resumida do instrumento do contrato ou de seus aditamentos é condição indispensável para sua eficácia, dispensada a publicação apenas dos instrumentos dos contratos sem ônus para a administração. (51)

7- (2004 – PROVA OBJETIVA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO) As normas da lei de licitações se aplicam, no que couber, aos convênios cuja celebração deve ser precedida da aprovação de plano de trabalho proposto pela organização interessada em celebrar a avença.

8- (2004 MAGISTRATURAS FEDERAIS TRF 1ª REGIÃO) É inexigível a licitação:

a) Em casos de guerra ou grave perturbação. (26)

b) Para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo.

c) Nos casos de calamidade pública. (26)

d) Nos casos de licitação deserta. (26)

9- (2004 MAGISTRATURAS FEDERAIS TRF 1ª REGIÃO) Ocorre inexigibilidade de licitação:

a) Quando há inviabilidade de competição, encontrando-se os casos taxativamente enumerados em lei.

b) Quando há inviabilidade de competição, devidamente justificada, mesmo que a situação não esteja especificamente prevista em lei.

c) Quando, embora viável a competição, a licitação é objetivamente inconveniente ao interesse publico, conforme enumeração taxativa da lei.

d) Quando, embora viável a competição, a licitação é objetivamente inconveniente ao interesse público, conforme despacho fundamentado da autoridade competente, não dependendo de previsão legal específica.

10- (2005 MAGISTRATURAS FEDERAIS TRF 1ª REGIÃO) Em direito administrativo, o termo autorização é empregado:

a) Como forma de delegação de serviço público, ao lado da permissão e da concessão.

b) Para outorga de uso de bem público.

c) Para designar ato de policia administrativa de atividades potencialmente danosas.

d) As três opções estão corretas.

11- (TEC. JUDICIÁRIO – TRT FCC 2004) Em se tratando de aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada; e a contratação para restauração de obras de arte e bens de valor histórico, a licitação será, respectivamente:

a) Compulsória e dispensável

b) Inexigível e dispensada

c) Dispensada e obrigatória

d) Inexigível e obrigatória

e) Dispensável e inexigível. (26,28)

12- (TEC. JUDICIÁRIO – TRT FCC 2004) Dentre a documentação relativa à qualificação econômico-financeira, será exigida:

a) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede do licitante. (29)

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários. (29)

c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física. (30)

d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial quando for o caso. (29)

e) Prova de regularidade relativa à seguridade social e aos fundos de garantia por tempo de serviço. (29)

13- (TEC. JUDICIÁRIO – TRT FCC 2004) Ocorrendo a necessidade de acréscimos ou supressão nas obras, serviços ou compras,

a) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, até 30% do valor inicial atualizado do contrato.

b) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, até 25% do valor inicial atualizado do contrato. (53)

c) A administração poderá promover o respectivo aditamento ao contrato, até 20% do valor inicialmente ajustado, mediante licitação dispensada.

d) Ao contratado é facultado aceitar nas mesmas condições inicialmente ajustadas, desde que o respectivo valor não ultrapasse a 15% do contrato

e) A administração poderá negociar com o contratado, desde que o respectivo valor não ultrapasse 10% do valor inicial do contrato.

14- (TEC. JUDICIÁRIO – TRT FCC 2004) Dos atos da administração decorrentes da aplicação da lei de licitação e contratos administrativos, cabem recurso no prazo:

a) Quinze dias, contados da publicação do respectivo ato

b) Dez dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata

c) Dez dias a contar da intimação do ato

d) Cinco dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. (67)

e) Três dias úteis, contados da intimação do ato pela imprensa oficial.

15- (TEC ADM CESPE TER-AL 2004) Leilão é a modalidade de licitação utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis. O maior lance deve corresponder a valor igual ou superior ao valor da avaliação. (22)

16- (TEC ADM CESPE TER-AL 2004) Não existe distinção entre os termos inexigibilidade e dispensabilidade para os processos licitatórios nos casos de emergência ou calamidade publica, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,equipamentos e outros bens , públicos ou particulares.(23,24)

17- (TRT 5ª REGIAO JUIZ) Considere a seguinte situação hipotética:

A Universidade de Brasília estabeleceu em editais as regras do processo licitatório para a aquisição de alguns equipamentos para laboratórios de química orgânica. Após a abertura e análise das duas propostas encaminhadas, a comissão licitatória decidiu pela inabilitação dos concorrentes.

Nessa situação, a licitação deve ser considerada deserta ou fracassada. (26)

18- (ANALISTA - CESPE 2006) Em relação às modalidades de licitação, assinale a alternativa correta:

a) Os requisitos legais de habilitação, como os mecanismos que visam propiciar maior segurança na execução do contrato, aplicam-se a todas as modalidades de licitação.

b) Entre as modalidades de licitação destinadas às aquisições, em geral, a tomada de preços é a mais simples.

c) Apesar de diferenças de procedimentos existentes entre a tomada de preços, o convite e a concorrência, não há diferença essencial no julgamento de propostas dessas modalidades.

d) Na tomada de preços, a lei prevê uma fase de habilitação prévia, por meio de cadastro; Apenas os licitantes que tiverem obtido o registro cadastral anteriormente poderão oferecer proposta.

e) No concurso assim como nas modalidades comuns de licitação deve o interessado superar a fase de licitação para, após o julgamento das propostas, realizar o trabalho desejado pela administração.

19- (ANALISTA - CESPE 2006) Para celebração, por um Estado, de uma compra no valor de R$ 100.000,00 e de um contrato de obra no valor de R$ 3.000.000,00, é possível que seja realizado licitações, respectivamente, nas modalidades:

a) Concorrência e convite.

b) Convite e concorrência.

c) Tomada de preços e tomada de preços

d) Tomada de preços e convite

e) Tomada de preços e concorrência(43)

20- (ANALISTA - CESPE 2006) Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de um trabalho técnico, científico e artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.Esse conceito corresponde nos termos da lei 8.666/93, á modalidade de licitação denominada:

a) Concorrência

b) Tomada de preços

c) Convite

d) Concurso

e) Leilão

21- (ANALISTA - CESPE 2006) Segundo a lei 8.666/93, para a compra de imóveis pela administração, deve ser aplicada a licitação na modalidade concorrência:

a) Independentemente do valor envolvido

b) Somente para valores acima de R$ 150.000,00

c) Somente para valores acima de R$ 500.000,00

d) Somente para valores acima de R$ 650.000,00(43)

e) Somente para valores acima de R$ 1.500.000,00

22- (ANALISTA - CESPE 2006) Diretor do Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça foi designado pelo Ministro como Presidente da Comissão de Licitação para a construção do primeiro presídio nacional na cidade de Brasília DF. A obra é motivada pelo grande aumento do crime organizado no país e,sobretudo, pela necessidade de isolar os líderes que controlam suas facções dentro dos estabelecimentos prisionais das capitais dos Estados.

A previsão do custo da obra é de R$ 15.000.000,00.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens seguintes, relativos à constituição federal e à lei 8.666/93 - Lei de licitações.

a) Ao elaborar o edital para a construção do presídio federal, o presidente da comissão deverá estabelecer necessariamente a modalidade tomada de preços ou concorrência.

b) Uma vez justificada a urgência em face do comprometimento da segurança dos cidadãos, poderá o Ministro da Justiça, com autorização do Presidente da Republica, criar outra modalidade de licitação não prevista na lei 8.666/93

c) A comissão de licitação instituída pelo Ministro da Justiça será responsável pelo julgamento dos recursos e impugnação do procedimento licitatório, não podendo os participantes, em face do principio da separação dos poderes, acionar o poder jurídico.

23- (ANALISTA - CESPE 2006) Considera a seguinte situação hipotética:
Josué, técnico judiciário do STM, empossado em março de 2003, constatou irregularidade na aplicação da lei de licitações no edital de construção do presídio federal.

Nessa situação Josué poderá ser parte legítima para impugnar o edital. (19)

24- (ESAF/PFN/2004) Sobre as modalidades de licitação, assinale a opção correta.

a) O pregão, por ser modalidade que não esta inserida entre as previstas na lei 8.666/93(que estabelece normas gerais sobre licitação e contratos administrativos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios), somente pode ser utilizado na sistemática atual pela União. (71,19)

b) Nos casos em que couber a concorrência, a administração sempre poderá utilizar a tomada de preços, a recíproca, contudo não é verdadeira. (23)

c) A lei 8.666/93, de 1993, ao disciplinar a modalidade concurso, estabelece normas gerais a serem observadas nos concursos públicos para a seleção de candidatos à ocupação de cargos e empregos públicos

d) O convite é modalidade de licitação da qual somente podem participar licitantes previamente cadastrados pela administração (21)

e) A lei 8.666/93 veda a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades nela referidas. (22)

25- (ESAF-AFC- STN 2000) A modalidade do pregão, recentemente inserida no âmbito do procedimento licitatório, tem as seguintes características, exceto:

a) Exigência de garantia de proposta pelos licitantes.

b) Disputa ocorre por meio de propostas e lances em sessão pública

c) Inversão de fases, ocorrendo a habilitação a posteriori

d) Maior celeridade de suas fases

e) Possibilidade de negociação do preço com o licitante vencedor.

26- (ESAF-ANALISTA MPU 2004) A legislação das agências reguladoras estabeleceu a possibilidade de se utilizar, para a aquisição de bens e contratação de serviços por essas entidades, uma modalidade especial de licitação, prevista tão somente para essa categoria organizacional. Tal modalidade denomina-se:

a) Pregão

b) Consulta

c) Convite

d) Credenciamento

e) Registro de preços

Como imediatamente percebemos, trata-se de uma das famosas questões “nota de rodapé” ou “fundo do baú” que tanto agradam à ESAF. Dessa vez, entretanto, essa instituição conseguiu superar-se, pois exigiu o conhecimento de uma modalidade de licitação cuja previsão genérica surgiu em nosso ordenamento na Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/1997 (que criou a ANATEL). Essa lei dispõe sobre as contratações a serem feitas pela agência nos dispositivos abaixo transcritos (grifei):

"Art. 54. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública.

Parágrafo único. Para os casos não previstos no ‘caput’, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.

Art. 55. A consulta e o pregão serão disciplinados pela Agência, observadas as disposições desta Lei e, especialmente:

27- (ESAF- PFN 2004) Especificamente quanto a modalidade de licitação denominada pregão, assinale a opção incorreta:

a) Tal modalidade somente é cabível para aquisição de bens ou contratação de serviços considerados comuns.

b) É possível em tal modalidade, a realização da licitação por meio eletrônico, conforme regulamentação específica.

c) Em tal modalidade de licitação, é possível a apresentação não apenas de propostas escritas, mas também de lances verbais.

d) Em tal modalidade de licitação, primeiro se promove o exame dos requisitos de habilitação dos licitantes, para somente após passar a fase de avaliação das propostas de preços

e) Aplicam-se apenas subsidiariamente, para a modalidade pregão, as normas da lei 8.666, de 1993.

28-(ESAF ESPECIALISTA EM POL PUB E GEST GOV MPOG 2002) A alienação de bens imóveis de empresas estatais depende de:

a) Autorização legislativa, avaliação prévia e licitação sob a modalidade concorrência

b) Avaliação prévia e licitação sob a modalidade leilão.

c) Licitação sob qualquer modalidade

d) Avaliação previa e licitação sob modalidade concorrência

e) Autorização legislativa, avaliação previa e licitação sob modalidade leilão.

29-(ESAF ANALISTA MPU 2004) Não se inclui no rol legal de dispensa de licitação a seguinte situação:

a) Aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo poder executivo, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o poder publico. (25)

b) Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia (24)

c) Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o conselho de defesa nacional. (24)

d) Quando não acudirem interessados à licitação anterior a essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as condições pré-estabelecidas (24)

e) Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. (25)