O que é Licitação |
Sabe-se que o gestor da coisa pública administra bens e interesses que não lhe pertencem, mas que pertencem à comunidade. Por esta razão, quando há necessidade de comprar ou contratar serviços para atender às necessidades públicas, a administração pública se envolve com terceiros contratando para os órgãos e entidades públicas,neste caso, há a necessidade de fazer do procedimento algo impessoal e que vise em primeiro lugar o bem da coletividade, ou seja, o bem público. O vendedor, o comerciante, o produtor, o empreiteiro ou o prestador de serviços desejam atender as necessidades da administração pública e obter de lucros, por outro lado, a administração publica visa maior economicidade para atender o interesse publico e sem poder, entretanto, agir favoravelmente a quem quer que seja, pois , restringida está pelo princípio da impessoalidade. Sendo o meio, cujo objetivo é encontrar a melhor proposta para a administração pública e garantir a igualdade de condições entre o interessados ou licitantes (empresários e comerciantes), garantindo igual oportunidade de acesso e condições de tratamento durante estes procedimentos a todos os participantes da licitação pública. |
História da Licitação |
A licitação foi introduzida no direito público brasileiro há mais de cento e quarenta anos, pelo Decreto nº. 2.926, de 14.05.1862, que regulamentava as arrematações dos serviços a cargo do então Ministério da Agricultura, Comercio e Obras Públicas. Após o advento de diversas outras leis que trataram, de forma singela, do assunto, o procedimento licitatório veio a final, a ser consolidado, no âmbito federal, pelo Decreto nº. 4.536, de 28.01.22, que organizou o Código de Contabilidade da União. Concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso. Estas modalidades estão definidas no art. 22 da Lei Federal nº. 8.666/93. |
Licitação - Modalidade Convite |
Previsto no § 3º do artigo 22 da Lei 8666/93 "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. |
Licitação - Modalidade Tomada de Preços |
Previsto no § 2º do artigo 22 da Lei 8666/93 "Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação". |
Licitação - Modalidade Concorrência |
Previsto no § 1º do artigo 22 da Lei 8666/93 "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto". |
Licitação - Modalidade Pregão Presencial |
O pregão é uma modalidade de licitação realizada mediante a apresentação de propostas e lances em sessão pública, para a aquisição de bens e fornecimento de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado. |
Licitação - Modalidade Pregão Eletrônico |
O Pregão Eletrônico caracteriza-se por ser inteiramente realizado utilizando-se de recursos da informática. |
Licitação - Modalidade Concurso |
Concurso trata-se de modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, ou seja, para trabalhos que exijam uma criação intelectual. Também é utilizada para a escolha de projetos arquitetônicos. |
Licitação - Modalidade Dispensa de Licitação |
São os casos de aquisição/contratação especificados pelo artigo 24 da Lei 8666/93, em que a Administração fica dispensada de realizar procedimento licitatório. |
Licitação - Modalidade Inexibilidade de Licitação |
São os casos de aquisição/contratação especificados pelo artigo 25 da Lei 8666/93, em que fica inviável a competição entre os possíveis fornecedores/prestadores de serviço. |
Conceitos - Processo da Licitação |
É o conjunto de atos e documentos que compõe a rotina legal da administração para a licitação objetivando a aquisição de bens e/ou serviços. |
Conceitos - Procedimentos da Licitação |
Todos os atos que compõe o processo. Encaminhamentos diversos como: pareceres, indicações, publicações do edital, remessa de avisos eletrônicos (via e-mail) abertura de envelopes de habilitação/propostas, etc. (Art. 38 da Lei n º 8666/93). |
Conceitos - Proposta de Licitação |
É o documento através do qual o licitante participa do certame oferecendo bens/serviços à Administração Pública, com preços e condições dentro das especificações solicitadas pelo Edital. |
Conceitos - Objeto da Licitação |
É o bem/ serviço ao qual a Administração pretende adquirir. Ex.: Prestação de serviços de mão-de-obra, Aquisição de Móveis, etc. |
Conceitos - Edital da Licitação |
É o documento que traz todas as condições e exigências de um determinado bem/serviço do qual necessita a Administração, como também todas as normas que irão regulamentar o procedimento licitatório. |
Conceitos - Comissão de Licitação |
É o órgão colegiado composto por no mínimo três (03) servidores e/ou pessoas indicadas pela Autoridade Competente, para efetivar, controlar e dar seguimento até final adjudicação, aos procedimentos licitatórios (Art. 51 da Lei n º 8666/93). |
Conceitos - Habilitação da Licitação |
São as condições exigidas, pela Administração Pública, dos participantes do certame licitatório, para que estes possam oferecer seus bens/serviços (Art. 27 a 33 da Lei n º 8666/93). |
Conceitos - Classificação na Licitação |
É a manifestação expressa da Comissão apontando a proposta que atendeu as condições do edital. |
Conceitos - Julgamento da Licitação |
É o ato da Comissão de Licitação que classifica as propostas apresentadas pelos licitantes e, através de documento formal (ata) indica qual aquela que atendeu as condições exigidas pelo Edital (Art. 43 da Lei n º 8666/93). |
Conceitos - Adjudicação da Licitação |
É o ato que indica à Autoridade Superior, qual foi, dentre as propostas apresentadas pelos fornecedores/prestadores de serviço, a mais vantajosa para a administração de conformidade com o previsto no Edital de Licitação. |
Conceitos - Homologação da Licitação |
É o ato privativo da Autoridade Superior que confirma a proposta, indicada pela Comissão de Licitação, como a vencedora do certame. |
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