DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



segunda-feira, 9 de agosto de 2010

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS E NÃO ORÇAMENTÁRIAS.

ORÇAMENTÁRIAS - previstas no orçamento e fontes para pagamentos de despesas autorizadas.
Essas receitas constituem a base para que a SOF, sob a direção do MPOG, estabeleça o documento formal que irá constituir a LOA.


EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS – não estão previstas no orçamento.
Correspondem a fatos de natureza estritamente financeira, decorrentes da própria gestão das entidades.
O Estado, neste caso, é simples depositário de valores que serão restituídos na época oportuna aos interessados, inclusive por decisão administrativa ou sentença judicial.

O Estado contudo, tira benefícios com as prescrisões, insubsistências, decisões administrativas e sentenças favoráveis.

Constituem tipos de receitas extra-orçamentárias:

1.valores em poder de agentes financeiros e outras entidades.
2.Salários de servidores não reclamados.
3.Consignações e outras retenções não pagas ou recolhidas no período
4.valores recebidos de bens de ausentes.
5.Valores registrados em depósitos de diversas origens, que reúnem os depósitos administrativos e judiciais, bem como as provisões para cheques não resgatados no exercício.
6.Inscrições de restos a pagar e do serviço de dívida a pagar.
7.Saldos em poder dos fundos especiais.

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