1- Serviços públicos são todos aqueles que visam satisfazer as necessidades essenciais, como o serviço de transporte público, por exemplo, ou secundárias da coletividade.
2- Os serviços públicos podem ser prestados pelo Estado, ou, mediante regras previamente estabelecidas pelo poder publico, para a preservação do interesse público, por particular que faça a vez do Estado.
3- Quando o Estado transfere ao particular a titularidade e a execução de um determinado serviço público, ocorre a outorga.
4- Quando o Estado só transfere ao particular a execução do serviço público, ocorre a delegação.
5- Não pode o Estado transferir ao particular a titularidade de qualquer serviço público, mas tão somente a sua execução.
6- Para a delegação do serviço público ao particular as regras serão sempre fixadas de forma unilateral pela administração pública, ou seja, para o particular a delegação de um determinado serviço público será sempre um contrato de adesão.
7- Incumbe ao Poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
8- A prestação do serviço publico, por meio de outorga, será sempre uma prestação direta.
9- Os particulares que exercem serviço público em colaboração com o poder público serão regidos por normas de direito privado desde que tais normas não contrariem as normas de direito público.
10- Não pode o poder público transferir serviço público essencial e necessário à coletividade.
11- Os serviços de utilidade pública, por serem necessários e não essenciais, podem ser transferidos por meio de outorga ou delegação, no caso da outorga a prestação, mesmo sendo transferida é direta pelo Estado e no caso da delegação é indireta.
12- Os serviços próprios do Estado, como a segurança pública, que necessitam ser prestados com força congente e supremacia e são essenciais à sobrevivência não só do Estado como também da sociedade jamais poderão ser delegados.
13- Os chamados serviços impróprios do Estado, que são convenientes à sociedade mais não essenciais, podem ser prestados de forma direta ou indireta, neste caso o Estado poderá delegá-los e remunerá-los, como é o caso dos concessionários.
Um comentário:
Como o metro do rio de janeiro e um serviço publico tercerizado e o estado ainda compra vagões, aumenta o numero de estações e da o dinheiro pro arrendador?
www.reformapredial.com
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