1- São seguintes as hipóteses que podem ocorrer ao término de uma sindicância: a) não é apurada nenhuma irregularidade, ocorre o arquivamento da sindicância. B) constata-se a irregularidade investigada, será ou não aplicada a penalidade, que poderá ser uma advertência ou suspensão não superior a 30 dias. C) Constata-se que a falta apurada é mais grave do que se imaginou: resultará a sindicância na instauração de um processo administrativo disciplinar, e o apurado poderá ser utilizado para instrução do processo.
2- O processo administrativo disciplinar é um procedimento mais formal e rígido do que uma sindicância, sendo utilizado para apuração de qualquer irregularidade, com a aplicação de pena ou sanção, inclusive para as penas e sanções que podem ser aplicadas por meio da sindicância.
3- O processo administrativo disciplinar é um procedimento que comporta três fases: a) abertura, b)instrução ou inquérito administrativo e c)julgamento.
4- A abertura do PAD, via de regra, cabe à autoridade imediatamente superior ao agente infrator.
5- Abres-se o PAD por meio de portaria (publicidade interna) e a portaria deve conter: a) contra quem se abre o PAD. B) As razões que levaram á abertura do PAD. C) Quais os membros que comporão a comissão processante.
6- Na fase de instrução ou inquérito administrativo são colhidas todas as provas e reunidos todos os documentos necessários.
7- É na fase de abertura do PAD que os autos da sindicância podem instruir o processo.
8- Com provas exclusivamente coletadas na fase de instrução ou inquérito administrativo é que se procederá à decisão, que é a fase do julgamento.
9- A ampla defesa e o contraditório deverão ser observados tanto na sindicância quanto no processo administrativo disciplinar, visto que ambos os instrumentos prevêem a aplicação de penas.
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