1- Os denominados atributos dos atos administrativos têm finalidade de municiar a administração pública de meios eficazes de fazer valer a sua vontade.
2- São atributos do ato administrativo – (PIA) – presunção de legitimidade, imperatividade e auto-executoriedade.
3- Considera-se todo ato administrativo legítimo, possuidor de todos os requisitos necessários à sua validade, (competência, forma, finalidade, motivo e objeto). No entanto essa presunção é júris tantum, ou seja, pode ser argüida, mas enquanto não houver pronunciamento a respeito de sua invalidação o ato opera imediatamente seus efeitos.
4- A administração precisa provar a legitimidade de seus atos.
5- A presunção de legitimidade do ato administrativo decorre do princípio da legalidade.
6- O ônus da prova de invalidade do ato administrativo é do particular que a ele se opõe.
7- Todos os atos administrativos possuem o atributo da imperatividade.
8- Atos punitivos, ordinatórios e normativos nascem alem de presumivelmente legais, imperativos, ou seja, podem ser impostos de forma coercitiva pela administração pública.
9- A auto-executoriedade possibilita ao administrador executar o ato administrativo por seus próprios meios, com o uso da força se necessário for e sem necessitar de autorização judicial.
10- Caso o particular entenda que a administração publica age abusivamente pode ingressar no poder judiciário buscando proteção judicial e caso a justiça entenda razão ao usuário poderá suspender ou mesmo anular o ato administrativo, apesar de auto-executório.
11- O mérito administrativo nada mais é que o juízo por parte da autoridade que pratica o ato, sobre a conveniência e a oportunidade para a sua prática.
12- O mérito administrativo reside nos atos discricionários e vinculados.
13- O mérito administrativo é passível de controle pelo judiciário.
14- Para se chegar ao conhecimento se determinado ato é vinculado ou discricionário deve-se estabelecer uma relação entre o motivo e o objeto, exemplo, aposentadoria compulsória, o motivo é completar 70 anos e o objeto do ato é que aos 70 o servidor deverá ser aposentado de forma compulsória, neste caso o ato é vinculado.
15- A aposentadoria voluntária é um ato administrativo discricionário.
16- A concessão para tratar de interesse pessoal é ato administrativo vinculado.
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