1- Os Serviços Postais são um tipo de serviço público divisível, podendo ser prestado individualmente efetivamente ou somente colocado à disposição da coletividade, mensurável podendo ser cobrado diretamente por meio de taxas ou tarifas; Já a segurança pública é um serviço indivisível,posto indistintamente a serviço de toda a sociedade, não é paga individualmente e é custeada por impostos.
2- Podemos entender como serviço publico adequado, àquele que atende plenamente os usuários.
3- São princípios norteadores do serviço público: Segurança, Regularidade, modicidade das tarifas, eficiência, generalidade, atualidade, cortesia na sua prestação e continuidade (Sr.MEGA CC)
4- Os serviços públicos não podem e não devem ser interrompidos.
5- Não será considerada descontinuidade da prestação do serviço público se, em razão de emergência e após aviso prévio, a interrupção for motivada por ordem técnica ou de segurança das instalações, ou por inadimplemento do usuário, considerando-se neste caso o interesse da coletividade
6- A tarifa módica é aquela capaz de satisfazer a remuneração do prestador do serviço sem, contudo, penalizar o usuário.
7- A tarifa módica, independente do equilíbrio entre a necessidade do prestador do serviço e a necessidade do pagamento pelo usuário, deverá ser sempre barata.
Um comentário:
Lembrando que o fator tarifa nem sempre é " barata" pois existem leis que regulam os valores, como é o caso da telefonia brasileira! Contudo os artigos são de grande valor intelectual e podem ser baseados como ponto de partida para um estudo mais aprofundado do assunto, meus parabens!
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