DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



sexta-feira, 14 de maio de 2010

Vamos estudar agora como serão promovidos os membros da defensoria publica da união.

1- o que vem a ser a promoção?

A carreira da defensoria publica da união é a carreira de defensor publico federal e escalonada em três categorias, a saber:
1- categoria de ingresso: defensor publico federal de 2ª categoria.

2- categoria intermediária: defensor publico federa de 1ª categoria.

3- categoria final: defensor publico federal de categoria especial.

Promoção: acesso imediato de membros da defensoria publica da união de uma para outra categoria.

As promoções obdecerão a dois critérios alternadamente: antiguidade e merecimento.

O que determinará a antiguidade é o tempo de exercicio numa determinada categoria, visto que ela será apurada na categoria.

A promoção por merecimento:

1- O conselho superior elaborará uma lista de três candidatos, lista tríplice, para cada vaga existente.

2- a lista tríplice será organizada em sessão secreta.

3- O premeiro terço da lista será ocupado por ocupante da lista de antiguidade.

4-quem efetivará a promoçao, escolherá quem será promovido, será o defensor publico geral.

5-pode um membro recusar sua promoção isso não prejudicará o critério exigido da vaga a ser ocupada.

6-para ser promovido o membro da DPU deve ter no minimo dois anos de exercicio na sua categoria, salvo se não existirem outros candidatos que preencham esses requisitos ou ainda, se existirem, esses recusarem ser promovidos.

7- Os critérios a serem aferidos para a promoçao por merecimento deverão ser fixados pelo Conselho Superior e deverão ser objetivos, devendo-se, entre outros, ser considerados a eficiência e presteza demonstrada no desempenho da função e a aprovação em cursos de aperfeiçoamento, de natureza juridica, promovidos pela defensoria ou por estabelecimentos de ensino superior oficialmente reconhecidos.

Os cursos de aperfeiçoamento deverão,obrigatóriamente, contemplarem as seguintes atividades:

1-apresentação de trabalho escrito sobre assunto de relevância jurídica.

2- Defesa oral do trabalho que tenha sido aceito por banca examinadora.

Estarão impedidos de concorrerem a promoção por merecimento, no momento em que ocorrer a vaga:

1- se foi advertido até um ano antes da sua ocorrência.

2-se foi suspenso até dois anos antes de sua ocorrência.


Ressalvado o caso de ter sido suspenso ou advertido, o defensor publico que figurar por três vezes consecutivas em lista de merecimento deverá ser obrigatoriamente promovido ou que figurar cinco veze de forma alternada.

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