DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



sexta-feira, 14 de maio de 2010

Tratada da remoção compulsória, vamos estudar a remoção de membros da defensoria publica da união.

Via de regra são inamovíveis, não podem ser removidos se assim não desejarem, a não ser , como já vimos, se apenados.

Podem ser removidos por pedido ou por permuta.

A remoção sempre será entre membros da mesma categoria da carreira, ou seja, se defensor publico de 2ª classe só pode ser permutado por defensor publico de 2ª classe.

Para que haja uma remoção por pedido é necessário que seja publicado no diário oficial a abertura de vaga no orgão ou lotação desejado, sendo aberta a vaga, o interessado deverá, até quinze dias de feita a publicação, requerer sua remoção ao Defensor Publico Geral.

Finalizado o prazo de quinze dias da publicação do edital informando a vaga e existinto mais de um candidato à remoção, será removido o mais antigo membro na categoria.

Havendo de ambos candidatos desejosos da remoção terem a mesma antiguidade na categoria, se removerá sucessivamente:

1- será removido o mais antigo na carreira.
2- Havendo também empate na carreira, será removido o mais antigo no serviço publico da União.
3- persistindo o empate, será removido o mais antigo no serviço publico em geral, depois o mais idoso e por fim o mais bem classificado no concurso para o ingresso na defensoria publica.


Antes que a vaga existente seja preenchida por critério de promoção deve se observar se há pedidos de remoçao para essa vaga, os pedidos de remoção serão sempre atendidos antes que o preenchimento de vagas pelo critério de promoção.

A remoção por permuta deverá ser concedida mediante requerimento do interessado e neste caso, deverá se observar a ordem de antiguidade na carreira e a conveniencia do serviço.

Nenhum comentário: