Sua remuneração é fixada por meio de lei.
Serão remunerados exclusivamente por subsidio fixado em parcela única , vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ou outra especie remuneratória.
A remuneração somente poderá ser alterada por lei específica , observada a iniciativa privada, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem qualquer distinção de índices.
Limitados a 90,25% do subsídio mensal ,em espécie , dos ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DIREITO!
Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)
EXERCÍCIOS
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