DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



sexta-feira, 14 de maio de 2010

Os membros da defensoria publica da união são inamovíveis , salvo de apenados com a remoção compulsória.

A remoção compulsória:

a remoção compulsória é uma pena a ser aplicada a um membro da defensoria publica da união.

Para ser aplicada a remoção compulsória, obrigatoriamente deve haver um parecer prévio, neste sentido, do Conselho Superior da Defensoria Publica da União, deve ser aplicada mediante processo administrativo disciplinar e assegurado ao apenado a ampla defesa, segundo a constituição, por todos os meios disponíveis e possiveis.


Cabe à Corregedoria propor esse processo disciplinar ao Conselho superior , visto que é de sua competência , propor a instauração de processo disciplinar contra membros da defensoria Publica da União e também contra seus servidores.

Uma vez feita a proposta do respectivo processo disciplinar ( e de qualquer outro, seja contra membro da DPU ou Servidores) caberá ao conselho superior deliberá e emitir parecer prévio sendo este parecer pela abertura do processo deverá recomendar ao defensor publico geral que proceda à instauração do respectivo processo administrativo disciplinar.

Sendo recomendado pelo Conselho Superior o defensor publico geral deverá proceder à instauração do respectivo processo administrativo disciplinar.

Uma vez instaurado o processo caberá também ao defensor publico geral tomar decisões sobre as sindicâncias e sobre os processos administrativos disciplinares propostos pela corregedoria geral, o que lhe determina que tome as decisões necessárias neste respectivo processo por ele instaurado.

Uma vez instaurado e finalizado o processo administrativo disciplinar e decidida a aplicação da pena de remoção compulsória ao membro da defensoria publica da União, essa pena deverá ser submetida ao Conselho Superior da defensoria publica da união que deverá aprová-la por dois terço dos votos de seus membros e uma vez aprovada deverá ser aplicada pelo defensor publico geral.

Poderá haver recurso contra decisão em processo administrativo disciplinar, neste caso esse recurso deverá ser reconhecido e julgado pelo Conselho Superior da defensoria publica a união.

Havendo depois de findo o processo administrativo disciplinar fatos novos que possibilitem sua revisão, está poderá ser solicitada ao Conselho Superior que é o órgão que deve, também, decidir sobre revisão em processo administrativo disciplinar.

Observe que neste caso estamos tratando da pena de remoção compulsória de membro da defensoria publica da união, esta pena só pode ser aplicada mediante um processo administrativo disciplinar e então tratamos de todos os trâmites deste processo,no entanto , os trâmites são os mesmos em todo tipo de processo administrativo disciplinar, com algumas excessões, (no caso da aplicação da pena de remoção, que necessita da aprovação por dois terços de membros do Conselho), sejam esses processos administrativos contra membros ou servidores da DPU.

Nenhum comentário: