Que garantias e prerrogativas gozará o novo integrante na carreira de Defensor Publico Federal?
1- poderá desempenhar suas funções com independência funcional.
2-inamovibilidade ( vimos que não é total, pode ser removido se apenado, por permuta ou a pedido)
3- a irredutibilidade de vencimentos ( vimos que ele receberá um subsídio mensal fixado por lei com correção anual , sempre na mesma data e sem distinção de indices- o total de sua remuneração não poderá exceder a 90.25% dos vencimentos , em espécie, dos ministros do STF)
4- Estabilidade.
Das férias.
1- as férias serão concedidas aos membros da DPU pelas chefias a que estiverem subordinados.
Dos afastamentos.
1- pode se afastar para estudar ou para cumprir missão de interesse da Defensoria Publica, neste caso deve ser autorizado pelo Defensor Publico Geral.
2- O afastamento para estudo ou cumprir missão de interesse da defensoria publica não será concedido se o membro da defensoria estiver em estágio probatório e se concedido será por período máximo de dois anos.
3-Estando afastado e quando o interesse publico exigir , o defensor publico geral poderá interromper o afastamento do membro da defensoria publica da união.
4-o membro da defensoria pode se afastar para exercer mandato em entidade de classe.
5- a entidade deve ser a de âmbito nacional e a de maior representatividade.
6-O afastamento para exercer mandato em entidade de classe será sem prejuizo de qualquer vencimento, vantagens ou direitos inerentes ao cargo.
7-o afastamento será concedido ao Presidente da Entidade de Classe e terá a mesma duraçao do mandato a ser por ele exercido.
8- No caso de o presidente da entidade de classe ser reeleito, o afastamento concedido deverá ser prorrogado.
9- O afastamento para o exercicio de mandato contará tempo de serviço para todos os efeitos legais.
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