DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



sexta-feira, 14 de maio de 2010

O ingresso na carreira.

O conselho Superior da Defensoria publica da União deliberará sobre a necessidade de se abrir concurso público e decidindo pela abertura nomeará, entre membros da defensoria publica da união os que integrarão a comissão do concurso.

Também compete ao Conselho Superior organizar o respectivo concurso e editar os respectivos regulamentos.

O Conselho Superior é integrado pelo Defensor Publico Geral, também chefe da Defensoria Publica da União, que o presidirá, e é membro nato. Pelos subdefensor publico Geral, também membro nato e pelo Corregedor Geral da Defensoria publica da União, também membro nato. Além desses serão eleitos , mediante voto obrigatório, direto, secreto e nominal de todos os membros da DPU, outros seis integrantes, eleitos para mandatos de dois anos, dois representantes de cada uma das três categorias da carreira da defensoria publica da União.
O concurso deverá ser de âmbito nacional , de provas e titulos e deverá contar com a participação da OAB e será para ingresso no cargo de defensor publico federal de 2ª categoria.

O edital de abertura do concurso deverá indicar, e é obrigatório, o número de cargos de defensor publico federal de 2ª categoria vagos.

Para deliberação do concurso, pelo Conselho Superior, deverá se observar que o concurso poderá ser aberto quando houver interesse da administração ou o número de cargos vagos de defensor publico de 2ª categoria exeder a um quinto do total de cargos.

O canditato deverá , no momento em que for se inscrever, apresentar seu registro na OAB e possuir no mínimo dois anos de prática forense.

Pode ser que no momento da inscrição o candidato esteja impedido de se registrar na OAB, neste caso , esse registro poderá ser apresentado posteriormente no momento da sua posse no cargo de defensor publico de 2ª categoria.

A atividade jurídica de dois anos a ser comprovada pelo candidato no ato de sua inscrição no concurso não necessita ser somente o exercicio da advocacia, pode apresentar como prática forense o cumprimento de estágio de direito desde que seja esse estágio reconhecido por lei ou ainda o exercício de cargo, emprego ou função, de nível superior, de atividades eminentemente juridicas.

Caberá ao defensor público abrir o concurso para ingresso na defensoria publica da União.

Aos aprovados no concurso, observe que a lei não exige que sejam empossados, deverá ser ministrado curso oficial de preparação à carreira de defensor publico federal, com o objetivo de treiná-los exclusivamente para as funções técnico-jurídicas e noções de outras disciplinas necessárias para consecução dos principios institucinais da defensoria publica da união.

O concurso será realizado perante bancas examinadoras constituidas pelo Conselho Superior da Defensoria Publica da União.

Os aprovados no concurso publico, respeitando-se a ordem de classificação no concurso e o número de vagas existentes, serão nomeados pelo Presidente da República.

Os candidatos aprovados para os cargos iniciais poderão escolhe o órgão onde desejam atuar, desde que vago e sempre se obdecendo a ordem de classificação no concurso.

Os defensores publicos federais de 2ª categoria, observando-se o direito de escolha dos que ocuparem os cargos iniciais, serão distribuidos e lotados pelo Defensor Público Geral.

Uma vez nomeado, empossado, lotado e distribuido o defensor publico federal de 2ª categoria será um membro da defensoria publica da União e como tal terá os seguintes direitos, deveres e atribuições:

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