DIREITO!
Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)
EXERCÍCIOS
quarta-feira, 21 de julho de 2010
Orçamento público. Breve introdução.
Existem os que defendem a redução da interferência do Estado na Economia e por consequência a redução nos gastos públicos. O Estado, no entanto, como já estudamos , não pode abrir mão de sua presença no mercado devido às falhas do mercado, O Estado existe e deve interferir para garantir o desenvolvimento, o emprego , a estabilidade econômica e , ainda, defender a sociedade como um todo dos abusos do poder econômico de alguns agentes do mercado. Essas são algumas considerações que demonstram que o Estado, atuando por intermédio do governo constituído, continuará a desempenhar inúmeras funções na economia : saúde, educação, policia, justiça e outras. O importante é que para atuar o estado necessita consumir recursos financeiros e para consumir necessita de alguma forma obtê-los. O Estado fará frente a inúmeras despesas públicas e para isso necessita de receitas públicas. Nesta composição entre despesas públicas e receitas públicas deve haver alguma peça que possibilite seu controle, sua visualização e ainda a administração de recursos, necessitamos de um orçamento público.
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