O orçamento é único. É elaborado pelos poderes legislativo, judiciário e executivo, cabendo ao executivo consolidá-lo.
Anualmente cada um dos poderes, por meio de seus órgãos, elabora sua proposta orçamentária e a encaminha ao poder executivo para que este a consolide, ou seja, transforme todas as propostas numa peça única, uma única proposta orçamentária.
A constituição federal atribui ao poder executivo a responsabilidade pelo sistema de planejamento e orçamento.
Cabe ainda ao poder executivo a iniciativa dos seguintes projetos de lei:
1- Plano plurianual ( plano para mais de um ano, ou exercício)
2-lei das diretrizes orçamentárias
3- lei de orçamento anual.
O equilíbrio.
O orçamento não pode fixar despesas que não sejam atendidas pelo total de receitas previstas.
O governo deve definir , então, prioridades na aplicação dos recursos estimados.
O plano plurianual estabelece as metas para se elaborar a proposta orçamentária.
A lei de diretrizes orçamentárias prioriza as metas traçadas no plano plurianual.
Na próxima aula vamos estudar cada um desses planos. Bons estudos!
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