DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quarta-feira, 21 de julho de 2010

O PLANO PLURIANUAL.

Toda vez que se encaminha alguma peça para apreciação por parte do Congresso Nacional, se encaminha uma proposta ou projeto. O plano plurianual é um projeto elaborado pelo governo e encaminhado ao congresso nacional, para ser discutido e votado, até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato de cada presidente. ( 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro).
O novo governo (eleito este ano, 2010) deverá elaborar seu projeto de plano plurianual e enviar ao congresso nacional que deverá apreciá-lo e votá-lo até o dia 31 de agosto de 2011.
uma vez aprovado no congresso nacional , o plano plurianual é válido para os quatro anos seguintes.
O congresso nacional é atuação conjunta da câmara dos deputados e do senado federal.
Observe que: o plano plurianual aprovado será válido para os anos de 2012, 2013, 2014 e 2015, portanto abrangerá o primeiro ano de governo do que seguir ao empossado em 2011 e o novo governo , ainda em 2011, deverá seguir o plano plurianual do seu antecessor em seu primeiro ano de mandato.
“ a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma REGIONALIZADA, as diretrizes, os objetivos e metas da administração publica federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de origem continuada.” CF -art.165 &1º
No primeiro ano de mandato do chefe do poder executivo ( presidente, governador ou prefeito), ele estará executando a 4ª etapa do plano plurianual que foi elaborado no mandato anterior.
QUAL A FINALIDADE DO PPA?
Em termos orçamentários, é estabelecer objetivos e metas que comprometam o poder executivo e o poder legislativo a dar continuidade aos programas na distribuição de recursos.
O PPA precisa ser aprovado pelo congresso nacional até o final do primeiro ano do mandato do governante eleito.
O controle e a fiscalização da execução do PPA são realizados pelo sistema de controle interno do poder executivo e pelo Tribunal de Contas da União.
O acompanhamento e a avaliação do PPA são feitos pelo MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS.
Diretrizes – orientações ou princípios norteadores da captação, gestão e gastos de recursos durante o período, com vistas a alcançar os objetivos de GOVERNO na vigência do plano.
Objetivos – Discriminação dos resultados que se pretende alcançar com a execução das ações governamentais que permitirão a superação das dificuldades diagnosticadas.
Metas – objetivos traduzidos de forma quantitativa.

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