O Estado, por intermédio do governo, ordena que todos os seus institutos façam um levantamento anual do total de despesas a serem realizadas e da previsão de despesas para aquele exercício. Os diversos institutos fazem esse planejamento, cada qual elabora seu próprio orçamento, e envia para uma centralizadora do Estado que cria uma peça única , o orçamento publico, e envia para o Congresso Nacional apreciar e aprovar ou não essa peça. Aprovado, por lei editada pelo congresso nacional, o orçamento público torna-se uma documento legal para o próximo exercício a ser seguindo pelo Governo. ( Geralmente um ano).
Aliomar Baleeiro - Orçamento público é o ato pelo qual o poder executivo prevê e o poder legislativo lhe autoriza, por certo período ( em geral um ano) ,e em pormenor, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei.
René Stourn – O orçamento do Estado é o ato contendo a aprovação prévia das receitas e despesas públicas.
Lei 4320/64 – art. 2º – a lei de orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a tornar evidente a politica econômico-financeira e o programa de trabalho do GOVERNO, obedecidos os princípios da UNIDADE, UNIVERSALIDADE E ANUALIDADE.
O ORÇAMENTO PUBLICO trata-se de um instrumento de PLANEJAMENTO, CONTÁBIL, FINANCEIRO E DE CONTROLE. As despesas para serem realizadas, têm que estar autorizadas na lei orçamentária anual.
Exemplo: contratação de novos servidores para o MPU. Já foi aprovado no congresso e deve ir à sanção presidencial a abertura de mais de 6.000 vagas para o órgão. Essas vagas constituem despesas publicas que de alguma forma devem ser incluídas no orçamento do próximo ano e então, desta forma, e somente desta forma, tais despesas estarão autorizada para o próximo exercício. Existe ainda um princípio de que nenhuma despesa deve ser aprovada sem que se estabeleça a origem dos recursos ( as receitas autorizadas que devem suprir tais despesas)
O orçamento do próximo ano, ano de posse de novos governantes, deverá ser aprovado ainda este ano e por este congresso e de iniciativa deste governo.
O próximo governo, em seu primeiro ano de mandato deverá se orientar pelo orçamento já aprovado pelo atual governo, ou seja, só lhe será permitido realizar despesas e arrecadar receitas já previstas neste orçamento.
O processo orçamentário:
1- a elaboração da proposta, feita no âmbito do executivo. ( em peça única para todo o governo)
2-a apreciação e votação pelo legislativo. ( no governo federal , o congresso nacional)
3-a sua execução.
4-o controle . ( acompanhamento e avaliação da execução)
importante:
o orçamento abrange todos os poderes;
executivo, legislativo e judiciário.
Nesta peça única devem estar autorizadas todas as despesas e estabelecidas todas as fontes de receitas.
DIREITO!
Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)
EXERCÍCIOS
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