DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



segunda-feira, 10 de maio de 2010

OBJETO

Resultado imediato do ato administrativo. O seu efeito na órbita jurídica, a modificação, criação ou comprovação de situações jurídicas.

É o conteúdo do próprio ato.

O objeto também possui seus requisitos de validade:
1- tem que ser lícito.
2-tem que ser determinável ou determinado
3-tem que ser possível.


O silêncio!
Apesar de a lei poder atribuir um determinado efeito ao silêncio, no caso de a administração não se pronunciar quando deveria fazê-lo, o silêncio não é ato jurídico desta forma não pode ser considerado ato administrativo, o silêncio é um fato jurídico e um fato administrativo, mas jamais um ato jurídico.

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