DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



segunda-feira, 10 de maio de 2010

fffFINALIDADE

FINALIDADE.

A finalidade da atividade administrativa é atender as funções do Estado, tais finalidades são sempre o interesse público e atendimento das necessidades da coletividade. Um ato administrativo que visa formalizar a vontade da administração publica deve ter sempre a finalidade pública e o interesse da coletividade, nunca a finalidade privada ou o interesse individual de quem quer que seja, visto que o interesse individual não se sobrepõe ao interesse coletivo.

Um ato administrativo praticado com fim não previsto em lei é viciado e neste caso sujeito a invalidação por anulação.

A ato administrativo viciado por causa da finalidade sob a ótica dos poderes administrativos indicará desvio de poder ou de finalidade e sob a ótica dos princípios da administração pública afronta o principio da impessoalidade.

Nenhum comentário: