DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



segunda-feira, 10 de maio de 2010

FORMA

FORMA.

O ato administrativo formaliza a vontade da administração publica e como tal deve ser exteriorizado, ou seja, ter uma forma. Normalmente a forma do ato é escrita para que se possa verificar sua adequação à lei e permitir o controle por parte da administração pública.
Mas o ato administrativo não se exterioriza somente de forma escrita, pode se verbal (ordem de transito) ou mesmo sinais e figuras ( placas de trânsito e sinais de trânsito), formas pictórias.

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