DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



segunda-feira, 10 de maio de 2010

cCOMPETÊNCIA!

A administração pública é um conjunto de atividades que tem for fim atender a função do Estado. A administração pública se faz por intermédios de seus agentes públicos e cada agente tem nessa administração uma determinada função, a essa função são atribuídas por lei determinadas competências , essas competências são irrenunciáveis, inderrogáveis pela vontade das partes , imprescritíveis e improrrogáveis.

A competência é definida em razão da matéria. Lugar, tempo e hierarquia.

A competência pode ser delegada?
De forma excepcional e quando a lei previamente autorizar, visando a otimização da administração pública por questões técnica , territorial , jurídica , social e econômica. Sempre de uma autoridade de hierarquia superior a outra de hierarquia inferior.

A delegação da competência de uma autoridade a outra retira a competência da autoridade delegante?
Não. O agente publico continua competente juntamente com o agente delegado.

Lei 9784/99 art 12

se não existirem impedimentos legais um órgão administrativo e seu titular por questões técnica, territorial, jurídicas, social e econômica pode delegar a outro órgão ou titular, mesmo que estes não lhes seja hierarquicamente inferior, parte de sua competência, quando conveniente. Isso se aplica à delegação de competência de órgão colegiado ao respectivo presidente.


Resumo : a competência está atrelada à função do agente publico que age na atividade administrativa pública. A competência é definida por lei, é imprescritível, inderrogável, irrenunciável e improrrogável.
Geralmente se delega competência de uma autoridade a outra hierarquicamente inferior, a autoridade delegante conserva conjuntamente com o delegado a sua competência.
A lei deve autorizar expressamente a delegação da competência e somente nos casos para atender à otimização da atividade administrativa por questões técnicas, jurídicas, sociais. Territoriais e econômicas.
A lei já autoriza que um órgão ou seu titular transfira por essas questões citadas parte de sua competência a outro órgão ou titular ainda que este não seja hierarquicamente inferior, é o caso do colegiado e seu presidente.
A delegação de competência é sempre excepcional e previamente estabelecida na lei.

A competência é um dos requisitos que validam um ato administrativo, a sua não observância o torna nulo e incapaz de produzir seus efeitos.

A lei 9784/99 definiu também funções que não podem ser objeto de delegação que são:

1- a edição de atos de caráter normativo.
2- a decisão de recursos administrativos
3- as matérias de competência exclusiva de órgãos e autoridades.

A competência pode ser avocada?
A avocação é trazer para si competência de seu subordinado.
Só é possível se for admitida por lei.
A lei ainda estabelece para a figura da avocação;
1- caráter excepcional.
2- motivada e justificada
3- de forma temporária.

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