DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



segunda-feira, 10 de maio de 2010

PERFEIÇÃO , VALIDADE E EFICÁCIA!

Um ato totalmente formado, que completou o ciclo necessário à sua formação é um ato administrativo perfeito, no entanto, temos que analisar sob o nosso ordenamento jurídico, se ele encontra-se adequado com as normas superiores que devem regê-lo, neste caso pode ser valido ou inválido, e ainda, temos que considerar se alem de totalmente formado e adequado à legislação que o rege se ele é capaz de produzir seus efeitos, se ele é eficaz.

Causas de ineficácia de um ato administrativo:

o ato está subordinado a uma condição suspensiva, à ocorrência de um fato futuro ou incerto, enquanto tal fato não ocorrer o ato não produzirá seus efeitos.

O ato está subordinado a um termo inicial , ou seja, a um fato futuro e certo, somente com a ocorrência do fato e a partir dela o ato produzirá seus efeitos.

O ato está subordinado à prática de outro ato jurídico, autorização, homologação ou aprovação, a ser manifestada por uma autoridade controladora, enquanto essa não se manifestar o ato é ineficaz.

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