DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



domingo, 5 de julho de 2009

FUNDAÇÕES

FUNDAÇÕES

Podem ser públicas ou privadas.

Quando pública tem que ser criada por lei e quando privada tem que ser autorizada sua instituição.

Como as autarquias não possuem fins lucrativos.

Busca realizar de forma descentralizada uma atividade de interesse social.

Vinculação a órgão da administração direta, controle finalistico.

As fundações privadas podem ser criadas por uma pessoa jurídica de direito privado ou por uma pessoa física, que desejam aplicar recursos em atividades sociais.

Quando criada por pessoa física: pode ser por testamento, ou por escritura pública.

Quando criada por pessoa jurídica de direito privado: Sempre por escritura pública.

FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA.

As fundações privadas não integram a administração publica indireta.

FUNDAÇOES PUBLICAS.

O ESTADO pode criar fundações – e conceder-lhe personalidade jurídica de direito publico ou privado.

Se o Estado conceder a uma fundação personalidade jurídica de direito privado, esta será administrada como uma fundação privada.

Se o Estado conceder a uma fundação personalidade jurídica de direito público, esta terá natureza de autarquia, autarquia fundacional.

Cuidado com as conclusões:

Sendo uma fundação criada pelo Estado, de direito público, deverá ser criada por meio de lei como autarquia.

Sendo uma fundação criada pelo Estado, de direito privado, deverá ser autorizada por meio de lei e instituída por meio de escritura pública como uma fundação privada.

Resenha:

Quando alguém deseja investir recursos em uma atividade social pode fazê-lo por meio de Fundações, autorizadas por meio de lei, instituídas por meio de escrituras públicas e registradas em cartório. O Estado pode criar fundações e designar se de direito público ou se de direito privado. Sendo de direito privado, as fundações devem ser autorizadas por lei e instituídas por meio de escritura pública, sendo de direito publico serão criadas por lei e terão natureza jurídica semelhante ao das autarquias, podendo ser chamadas de autarquias fundacionais.

Como nascem as fundações públicas-publicas e as publicas-privadas?

As públicas-públicas nascem com o inicio da vigência da lei que as criou.

As públicas-privadas nascem com o registro em cartório de seu ato constitutivo.

Bens das Fundações Públicas-públicas: são como os bens das autarquias, inalienáveis, impenhoráveis e não-oneráveis.

Devem se submeter às regras de licitação e seus contratos são como contratos administrativos.

Fundação pública-pública: servidor público – estatutário-concurso público.

Fundação publica-privada: empregado publico – celetista- concurso publico.

Fundações pública-públicas:

Imunidade tributária: Imunidade recíproca.

A UNIÃO não pode:Instituir impostos sobre:

Seu patrimônio, renda ou serviços.

Competência para o julgamento das causas – Justiça Federal, salvo casos acidentes de trabalho, eleitorais, militar e falência.

Privilégios processuais : para contestar prazo quádruplo, para recorrer prazo duplo.

Precatórios – Sendo condenada judicialmente ao pagamento de determinada quantia deverá quitá-la por meio de precatório.

Prescrição qüinqüenal: Os seus credores terão até cinco anos para cobrar seus créditos, depois o credito será prescrito.

Responsabilidade civil – Responsabilidade objetiva pelo dano e guardando o nexo causal. Podendo mover ação regressiva contra o agente causador do dano por dolo ou culpa.

Orçamento – seu orçamento integrará o orçamento do Ente Estatal que a criou.

Seus atos administrativos estão sujeitos ao controle judicial

Um comentário:

Unknown disse...

Professor, estava procurando na net um artigo que me elucidasse de forma clara a dúvida quanto a natureza jurídica das fundações, quantos a ser publica e privada, porque estava fazendo uma confusão e tenho uqe apresentar em um seminário na facudlade amanhã Saiba que seu blog e este texto me ajudou muito, agora tenho que ver como passar isso para o papel e explicar de modo que a minha turma entenda.
Obrigada

Ana Lúcia - annica111@hotmail.com
$º ano direito - UNIFEB - Barretos - sp