DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



domingo, 5 de julho de 2009

AGÊNCIAS EXECUTIVAS – AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES EM REGIME ESPECIAL.

· A fundação pública ou a autarquia que celebre, junto ao órgão a que está vinculada, contrato de gestão visando aumentar a eficiência e reduzir custos é chamada de agência executiva.

· Não se cria uma agência executiva; a agência executiva é preliminarmente uma fundação ou autarquia que preenchidos determinados requisitos e celebrando junto ao órgão vinculante um contrato de gestão torna-se uma agência executiva, caso deixe de cumprir os requisitos necessários deixa também de ser agência executiva.

· Quem qualifica uma Fundação ou autarquia como agência executiva é o poder executivo.

· Para que uma fundação ou autarquia possa se classificar como agência executiva é necessária:

a) Plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento.

b) Celebração de contrato de gestão com o Ministério ao qual se vincula.

· A qualificação se dá por ato do Presidente da República, chefe do executivo, a nível federal.

· Ao se assinar um contrato a fundação ou autarquia estabelece metas e objetivos a serem alcançados; neste caso cabe ao poder executivo editar normas de organização administrativa específicas para as agencias executivas, visando sua gestão autônoma e a disposição dos recursos necessários para que possam alcançar os objetivos contratados.

· Contrato de gestão – espécie de contrato administrativo no qual é dado à Fundação ou autarquia mais autonomia orçamentária, financeira e gerencial visando o cumprimento de metas fixadas.

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