DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



domingo, 5 de julho de 2009

AUTARQUIA

· É uma entidade, portanto, integrante da administração pública indireta, personalizada, pessoa jurídica de direito publico, possui autonomia financeira, econômica e técnica, possui receita própria e patrimônio próprio e é criada por lei.

· Executa atividades típicas da administração publica de forma descentralizada.

· Autarquia federal é vinculada a um Ministério.

· O ministério ao qual é vinculada terá sobre ela um controle finalistico no qual verificará se está a cumprir suas finalidades.

· A lei que cria ou extingue uma autarquia é privativa do Presidente da República.

· A personalidade jurídica passa a existir a partir da vigência da lei que a criou.

· Seus bens são de natureza pública – são impenhoráveis , inalienáveis e não oneráveis.

· Não possuem fins lucrativos.

· Atos e contratos administrativos e obrigatoriedade de licitação

· Atenção: o Regime jurídico poderá ser estatutário ou celetista, conforme dispuser a lei que a instituir.

· Imunidade tributária: Imunidade recíproca.

A UNIÃO não pode:

Instituir impostos sobre:

Seu patrimônio, renda ou serviços.

· Competência para o julgamento das causas – Justiça Federal, salvo casos acidentes de trabalho, eleitorais, militar e falência.

· Privilégios processuais : para contestar prazo quádruplo, para recorrer prazo duplo.

· Precatórios – Sendo condenada judicialmente ao pagamento de determinada quantia deverá quitá-la por meio de precatório.

· Prescrição qüinqüenal: Os seus credores terão até cinco anos para cobrar seus créditos, depois o credito será prescrito.

· Responsabilidade civil – Responsabilidade objetiva pelo dano e guardando o nexo causal. Podendo mover ação regressiva contra o agente causador do dano por dolo ou culpa.

· Orçamento – seu orçamento integrará o orçamento do Ente Estatal que a criou.

· Seus atos administrativos estão sujeitos ao controle judicial.

Nenhum comentário: