O chefe do MPU é o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.
O Chefe do MPU é nomeado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela MAIORIA ABSOLUTA dos membros do SENADO FEDERAL, para um mandato de 2 anos. José Afonso Silva -' esse tipo de mandato é ,na realidade, mera investidura a tempo certo, por isso mesmo é que pode ser interrompido antes de terminar o prazo...”-
Para a chefia do MPU é permitida mais de uma recondução, sem qualquer limite. - atenção pois, para o chefe do MPDFT e MPEstados somente se permite uma única recondução, como veremos mais adiante.
Para cada recondução do chefe do MPU os procedimentos e requisitos próprios para a primeiro nomeação devem ser novamente observados.
Quem pode ser nomeado pode ser destituído.
A destituição do chefe do MPU é realizada pelo próprio Presidente da República, mas o presidente não pode decidir sozinho, para tanto, é necessária a autorização da maioria absoluta do SENADO FEDERAL.
Vamos verificar no nosso próximo encontro que a regra aqui difere da dos ESTADOS , do DF e Territórios.
Um comentário:
Ola professor
Qual o nome do atual chefe do MPU?
Obrigada
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