Como já vimos anteriormente, o chefe do Ministério Público, que engloba os MPU e os MPEstaduais é um integrante da carreira do MP, exceto dos MPEstaduais, com mais de 35 anos, nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado seu nome pela maioria absoluta do Congresso Nacional para exercer um mandato de dois anos, sendo permitida a recondução, neste caso obedecendo-se aos mesmos procedimentos para a primeira nomeação.
O Procurador Geral da República só pode ser destituído do cargo pelo Presidente da República e com a aprovação da maioria absoluta do Congresso Nacional.
Maioria absoluta = metade mais um dos votos possíveis.
Maioria simples = metade mais um dos presentes à sessão.
Procuradores Gerais do Trabalho e da Justiça Militar – MPT e MPM.
(Artigos 87 e 88 LC75/98) -
O PGT será o chefe do MPT, nomeado pelo PGR (chefe do MPU) dentre os membros do MPT, com mais de 35 anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida por voto plurinominal, FACULTATIVO e secreto, pelo Colégio de Procuradores para o mandato de dois anos, permitida uma recondução e neste caso observado o mesmo processo.
Caso , entre os integrantes da carreira do MPT não existam candidatos suficientes com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer a lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
A exoneração do PGT antes do término do mandato, será proposta ao PGR pelo conselho superior do MPT, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de 2/3 de seus integrantes.
(artigos 120 a 121 da LC 75/93) – O Procurador Geral da Justiça Militar.
O PGJM será o chefe do MPM, nomeado pelo PGR (chefe do MPU) , dentre integrantes do MPM, com mais de 35 anos de idade e cinco anos na carreira , escolhido em lista tríplice por meio de voto plurinominal, FACULTATIVO e secreto, pelo colégio de procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo.
Caso não exista numero suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar com mais de dois anos.
A exoneração do PGJM ,antes do término do mandato, será proposta pelo Conselho Superior do MPM ao PGR, por meio de deliberação obtida com base em voto secreto de 2/3 de seus integrantes.
Atenção à PEC Paralela do Judiciário (PEC 3587/2005)
Explicita que o PGR deva ser oriundo do MPF tendo em vista as atribuições especializadas do MPT e do MPM e a atuação limitada à um ente federativo do MPDFT. Também , diferentemente da regra atual permite apenas uma recondução. Importante esta modificação, mas ainda depende da aprovação por dois turnos da Câmara dos Deputados.
CF 128 & 1º -
§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
DIREITO!
Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)
EXERCÍCIOS
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