O novo Procurador Geral, eleito por causa de vacância do cargo antes do término do mandato de seu antecessor, deve cumprir um mandato tampão ou é eleito para novo mandato de dois anos?
O novo Procurador Geral deve cumprir os dois anos, vale dizer, um novo período completo de dois anos.
DECISÃO DO STF – Por ofensa ao & 3º do artigo 128 da CF - que fixa em dois anos o mandato de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal – O STF julgando procedente a ação direta ajuizada pelo Procurador Geral da República (chefe do MPU), declarou na lei Orgânica do MP da Bahia (LC 11/96), a inconstitucionalidade das disposições que previam, no caso de vacância do cargo de Procurador -Geral de Justiça , a eleição de novo Procurador-Geral para que completasse o período restante de mandato de seu antecessor . ADIn 1783-BA , relator Min. Sepúlvida Pertence.
Outra questão – É possivel se exigir prévia aprovação de indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do legislativo local?
Sob pena de ferir o artigo 128 & 3º, CF/88 -a única exigência para a nomeação do PGJ é a formação da lista tríplice, na forma da respectiva lei, devendo o chefe do executivo nomear um dentre os integrantes da lista.
(ADIn 1962 RO, rel. Min. Ilmar Galvão, e outras.)
Observe que: O PGR deve ser nomeado pelo Presidente da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do SENADO FEDERAL, para mandato de dois anos.
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