Resultado imediato do ato administrativo. O seu efeito na órbita jurídica, a modificação, criação ou comprovação de situações jurídicas.
É o conteúdo do próprio ato.
O objeto também possui seus requisitos de validade:
1- tem que ser lícito.
2-tem que ser determinável ou determinado
3-tem que ser possível.
O silêncio!
Apesar de a lei poder atribuir um determinado efeito ao silêncio, no caso de a administração não se pronunciar quando deveria fazê-lo, o silêncio não é ato jurídico desta forma não pode ser considerado ato administrativo, o silêncio é um fato jurídico e um fato administrativo, mas jamais um ato jurídico.
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