DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quarta-feira, 5 de maio de 2010

ENTIDADES E ÓRGÃOS – onde impera a confusão?

Como o estado, uma entidade é também um pessoa jurídica, ou seja, uma pessoa criada por vontade de uma ou mais pessoas físicas e que passa a existir no nosso universo jurídico. As entidades podem ser pessoas juridicas de direito público ou de direito privado.Uma entidade é então uma unidade de atuação dotada de personalidade juridica.
O ser humano é uma pessoa física e passa a ter personalidade juridica ao nascer com vida.A personalidade de que é dotado o ser humano é que permite que ele venha a atuar no universo juridico, possa ter direitos e também obrigações. Claro que há casos previstos no nosso codigo civil que limitam essa atuação, como por exemplo:o menor, os loucos, mas todos podendo exerce-la por contra própria ou não, possuem personalidade juridica ao nascerem com vida.
A entidade possui também personalidade juridica o que lhe permite fazer negocios no universo juridico, assumir obrigações e exercerem direitos, é o caso por exemplo da compra de um veículo pelo Banco do Brasil, o banco certamente atuou por meio de um agente seu, um gerente, diretor ou mesmo presidente, mas a compra foi em seu nome e o custo da operação será contabilizado em seu pratrimônio próprio, o Banco no universo juridico é a pessoa que fez o negócio.
Na organização politica e administrativa nacional as entidades podem ser autárquicas (autarquias) fundacionais ( fundações publicas) empresariais ( empresas publicas e sociedades de economia mista) e paraestatais( entidades paraestatais).
Em nosso sistema federativo as entidades estatais, entendidas como entidades dotadas de autonomia administrativa , financeira e politica, são a UNIÃO, OS ESTADOS MEMBROS E OS MUNICÍPIOS E O DISTRITO FEDERAL.

Tanto as entidades como os órgãos , em nossa organização administrativa, irão exercer suas funões por meio de seus AGENTES PÚBLICOS.

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