Podem ser politicos – localizados na cúpula governamental, formadores da vontade superior do poder publico, titulares dos cargos estruturais à organização politica do Estado.
Podem ser administrativos – vinculados a administração, contratados ou nomeados, por relação de emprego ou profissional.
Honoríficos – exercem a funçao pública de forma transitoria , convocados, nomeados ou designados para cumprirem deveres cívicos entre outros tais como: mesário eleitoral ou jurado.
Delegados – destinatários de funções específicas e realizando-as em nome próprio - serventuários de cartórios.
Credenciados – recebem poderes de representação de ente estatal para atos determinados – como ocorre nas transaçoes internacionais.
Para Bandeira de Mello os agentes públicos podem ser reunidos em três grupos:
agentes politicos,
servidores estatais e
particulares em atuação colaboradora com o poder publico.
Doutrinariamente são deveres dos agente públicos:
Dever de lealdade – para com a entidade estatal para a qual está vinculado.
Dever de obediência – acatamento às leis e às ordens superiores.
Dever de conduta ética – de honestidade, moralidade, decoro, zelo, eficiência e eficácia.
DIREITO!
Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)
EXERCÍCIOS
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