DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quarta-feira, 5 de maio de 2010

Agentes publicos e suas subdivisões.

Podem ser politicos – localizados na cúpula governamental, formadores da vontade superior do poder publico, titulares dos cargos estruturais à organização politica do Estado.

Podem ser administrativos – vinculados a administração, contratados ou nomeados, por relação de emprego ou profissional.

Honoríficos – exercem a funçao pública de forma transitoria , convocados, nomeados ou designados para cumprirem deveres cívicos entre outros tais como: mesário eleitoral ou jurado.

Delegados – destinatários de funções específicas e realizando-as em nome próprio - serventuários de cartórios.

Credenciados – recebem poderes de representação de ente estatal para atos determinados – como ocorre nas transaçoes internacionais.

Para Bandeira de Mello os agentes públicos podem ser reunidos em três grupos:
agentes politicos,
servidores estatais e
particulares em atuação colaboradora com o poder publico.

Doutrinariamente são deveres dos agente públicos:
Dever de lealdade – para com a entidade estatal para a qual está vinculado.
Dever de obediência – acatamento às leis e às ordens superiores.
Dever de conduta ética – de honestidade, moralidade, decoro, zelo, eficiência e eficácia.

Nenhum comentário: