A Defensoria pública foi organizada pela lei 80/1994, uma lei recente, e deve perseguir os seguintes objetivos:
1- Deve primar sempre para que a pessoa humana seja tratada com dignidade e também para que as desigualdades sociais sejam reduzidas.
2- Afirmar o Estado Democrático de direito. (deve ser a expressão e o instrumento do Estado Democrático de Direito)
3-Deve buscar a prevalência e a efetividade dos direitos humanos.
4- Garantir os principios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
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